quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Parte do valor das multas devidas pela Petrobras, inicialmente destinado ao Ibama, pode ser aplicada no ICMBio, defende Augusto Aras

 



Entendimento foi externado após pedido apresentado pela AGU; R$ 14 milhões devem ser aplicados na contratação de brigadistas temporários

#pracegover: arte retangular sobre foto de um incêndio em uma floresta. ao centro está escrito meio ambiente na cor branca. a arte é da secretaria de comunicação do ministério público federal.

Arte: Secom/MPF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se de forma favorável para que parte dos recursos originalmente destinados ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) seja repassada ao Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) e utilizada no combate e na prevenção de desmatamentos e incêndios no país. Ao todo, serão R$ 14 milhões, decorrentes do pagamento de multa pela Petrobras como parte do acordo firmado com autoridades norte-americanas e cujo destino foi definido em Ação por Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) analisada no Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido foi apresentado ao relator da ADPF 568, ministro Alexandre de Moraes, pela Advocacia-Geral da União (AGU), e deve ser viabilizado por meio de cooperação administrativa e financeira entre os órgãos.

No documento enviado à Suprema Corte na noite dessa terça-feira (3), o procurador-geral menciona esclarecimentos apresentados pela AGU acerca da distribuição dos recursos entre órgãos governamentais como os ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente. Conforme os dados oficiais, R$ 50 milhões (dos R$ 280 milhões reservados ao Ministério do Meio Ambiente) foram destinados ao Ibama para financiar atividades de “prevenção, fiscalização e combate ao desmatamento, incêndios florestais e ilícitos ambientais na Amazônia Legal, inclusive na faixa de fronteira”, que são desenvolvidas em cooperação com o ICMBio.

Ainda de acordo com a solicitação da AGU, os valores da cota do Ibama a serem repassados ao ICMBio terão duas destinações: custeio (R$ 9 milhões) e contratação/capacitação de brigadistas temporários para atuar em ações de prevenção e manejo integrado do fogo (R$ 5 milhões). Ao analisar o pedido, o Augusto Aras lembrou que a Procuradoria-Geral da República já se manifestou no sentido de que diante de quadro de agravamento de incêndios florestais na região da Amazônia Legal, não apenas o Ministério do Meio Ambiente deve ser acionado com o objetivo de que sejam tomadas providências urgentes para a resolução do problema e para que sejam adotadas medidas efetivas de prevenção, mas também o Ministério da Agricultura e as agências estatais.

“A atuação conjunta do Ibama e do ICMBio, mais do que permitida, há de ser estimulada, sobretudo em razão do quadro emergencial instaurado pelo avanço das queimadas florestais que demanda o imediato incremento operacional nas áreas afetadas, motivo pelo qual não se vislumbra empecilho ao repasse orçamentário por cooperação administrativa e financeira entre os referidos órgãos da administração pública federal”, destacou Augusto Aras em um dos trechos da manifestação.

Íntegra da manifestação na ADPF 568

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MPF

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