domingo, 27 de setembro de 2020

Para MPF, Justiça do Trabalho violou autoridade do STF ao bloquear receitas do município de São Luís (MA)

 



Em recurso, município questiona decisão judicial que determinou bloqueio de recursos para pagamento de ação trabalhista

#pracegover: foto noturna dos prédios da procuradoria-geral da república, que recebe iluminação amarela em alusão ao setembro amarelo, de prevenção ao suicídio. a foto é de antonio augusto.

Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela procedência da Reclamação 41.653, do município de São Luís (MA), contra decisão do juiz da 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco. Segundo Aras, houve violação à autoridade do STF nas decisões proferidas nas arguições de descumprimento de preceito fundamental 275 e 485.

A decisão reclamada determinou o bloqueio e depósito de verbas em poder do município de São Luís em favor de um trabalhador que acionou a Justiça contra quatro empresas, buscando o pagamento de diversas verbas trabalhistas. Uma dessas empresas possuiria créditos com o município, sendo a decisão cumprida por meio de carta precatória, concretizada pelo juiz da 1ª Vara do Trabalho de São Luís.

Aras explica, na manifestação, que o STF firmou entendimento pela impossibilidade de constrição judicial (bloqueio, penhora ou liberação em favor de terceiros) de receitas que estejam sob a disponibilidade do Poder Público, para a satisfação de créditos trabalhistas. “Ao julgar procedente a ADPF 275/PB, o Plenário, por maioria, entendeu que o bloqueio de verbas públicas pela Justiça do Trabalho viola princípios de envergadura constitucional, como o da legalidade orçamentária, da separação funcional de poderes, da eficiência da Administração Pública e da continuidade dos serviços públicos”, afirma.

O parecer será analisado pelo ministro relator Luís Roberto Barroso.


Íntegra da manifestação na RCL 41653

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