quarta-feira, 12 de agosto de 2020

 

Concessionárias são notificadas pelo Procon para que cumpram lei que assegura o nome do cônjuge na fatura

11/08/2020 - Thaise Marques/Governo do Tocantins

Em cumprimento à Lei Estadual n° 3.715/2020, o Procon Tocantins notificou na manhã desta terça-feira, 11, as concessionárias de água e energia para que cumpram a lei sancionada no último dia 28 de julho. A Lei sancionada pelo governador Mauro Carlesse assegura, ao cônjuge do consumidor, o direito de solicitar, às empresas, a inclusão do seu nome na fatura mensal de consumo de água, energia, telefonia e gás. A regra determina que a inclusão deverá ocorrer mediante solicitação expressa exclusivamente pelo titular da fatura de serviço.

Foram notificadas: BRK Ambiental, Hidroforte Saneamento, Sannorte Saneamento Ambiental, Energisa e Agência Tocantinense de Saneamento (ATS). O superintendente do órgão de defesa do consumidor, Walter Viana, explicou que os usuários muitas vezes precisam de comprovantes de residência que atestem seu vínculo com o referido imóvel. “A lei visa sanar as dificuldades encontradas pelos consumidores em comprovar este vínculo. Pois, em diversos casos, mesmo o consumidor morando com cônjuge, só consta um nome nas faturas”, explicou.

Na notificação, o Procon Tocantins solicita ainda que a lei seja cumprida de forma integral e imediata, sob pena de autuação e multa.

Denuncie

Em caso de denúncias, o consumidor deve entrar em contato por meio do Disque 151 ou utilizar o Whats Denúncia 99216-6840. Para formalizar a reclamação, o mesmo pode entrar no site http://www.procon.to.gov.br e clicar no banner Faça sua Reclamação aqui, preencher todos os campos e anexar os documentos solicitados.

 

Edição: Lenna Borges

Revisão Textual: Marynne Juliate


Governo do Tocantins

Nenhum comentário:

Postar um comentário