16/07/2020 - Welcton de Oliveira/Governo do Tocantins
Produtores rurais do Tocantins vivem a expectativa da retirada da vacina contra febre aftosa prevista para 2021. Com isso, algumas medidas já começaram a ocorrer desde o ano passado, como a redução da dosagem da vacina e o fim da vacinação já em alguns estados. Nessa terça-feira, 14, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) editou a nova Instrução Normativa (IN) n° 48/2020, que traz algumas mudanças importantes nas diretrizes do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (Pnefa) e, consequentemente, aos estados.
Segundo o responsável técnico pelo Programa Estadual de Vigilância para a Febre Aftosa, João Eduardo Pires, a IN trouxe algumas mudanças importantes, a começar pelo nome do programa que passa a ser de vigilância e não mais de erradicação, apontando assim, o novo momento que o país está passando em relação à doença. “Uma mudança que está na IN e atinge os estados que ainda não retiraram a vacina, como é o caso do Tocantins, é o prazo para abate de animais após a vacinação, que foi estendido de 60 para 90 dias”, explicou João Eduardo.
Ainda sobre o abate, o documento dispõe que, durante a campanha de vacinação e até 90 dias após o término, os animais destinados diretamente ao abate ficam dispensados da obrigatoriedade da vacinação contra febre aftosa.
Outras mudanças apontadas na IN n° 48 estão relacionadas à permissão do ingresso de animais vacinados destinados para abate e exportação em zonas livres sem vacinação e à permissão do retorno de animal originário de zona livre sem vacinação, para participação em feiras ou centrais de inseminação localizadas em zona livre com vacinação. Há ainda a adequação do trânsito de produtos de origem animal entre as zonas livres, ficando vedado apenas o trânsito de cabeça, língua, faringe e linfonodos associados de zonas livres com vacinação para zonas livres sem vacinação.
A partir desta IN, mesmo sem vacinação dos animais, o produtor é obrigado a fazer a atualização cadastral do rebanho pecuário, pelo menos uma vez por ano. Os transportadores de animais também devem fazer um cadastro no Serviço Veterinário Oficial, no caso do Tocantins, a Agência de Defesa Agropecuária (Adapec). A IN atualizou os conceitos para se adequar às normas internacionais estabelecidas pela Organização Internacional de Saúde Animal (OIE).
Edição: Thâmara Cruvinel
Revisão Textual: Marynne Juliate
Governo do Tocantins
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