quinta-feira, 2 de julho de 2020

30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): do abandono ao protagonismo



01/07/2020 - Márcia Rosa/Governo do Tocantins
A história de crianças e adolescentes é marcada por abandono, abusos e violências, comumente conhecidos no Brasil desde o século XVIII quando crianças eram deixadas na Roda dos Expostos e cabia à igreja prestar o mínimo de assistencialismo. Essa história de desatenção segue até em 1927 quando instituiu-se o Código de Menores ou Código Mello Mattos um instrumento repressivo do Estado aos menores inadaptados, como no Caso do Bernardino, um garoto negro de 12 anos que foi colocado em uma prisão com 20 adultos, sendo violentado e jogado na rua. Esses são só alguns exemplos de maus-tratos e violências contra crianças e adolescentes e a ausência de direitos efetivos ao longo da história. Felizmente, na contramão dessa indiferença estrutural, em 1990, desponta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como um arcabouço de direitos e proteção universalizada a esses vulneráveis.
E, em comemoração aos 30 anos do ECA, a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) reforça a luta pela garantia integral dos direitos de crianças e adolescentes trazendo uma série de matérias apontando os avanços, as conquistas e os desafios ao longo das 3 décadas desse marco legal na defesa dos direitos dos menores.
30 anos de história
Em meio às mobilizações sociais em favor de crianças e adolescentes, no dia 13 de julho de 1990, nascia o ECA fundamentado na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e na Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959) ratificada pelo Brasil. A Lei nº 8.069 que estabeleceu em seu escopo medidas de proteção e assistência à criança e ao adolescente compartilhada com a família, com a comunidade e com o Poder Público, reconhecendo a criança e o adolescente como um ser em desenvolvimento e sujeito de direitos.
O ECA é um documento que consolida a garantia integral dos direitos das crianças e adolescentes nas mais diversas esferas como saúde, educação, liberdade, respeito, convivência familiar e comunitária, além de contemplar o que há de mais avançado na normativa internacional, não admitindo mais arbitrariedades, omissões, abandonos, violências e maus tratos contra às crianças e adolescentes. Com a institucionalização do ECA, punições e exposição vexatória de crianças e adolescentes são coibidas, e em casos de infrações penais graves cometidas por adolescentes, o último recurso é a aplicação restrita da medida de internação.
O superintendente do Sistema de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Seciju, Gilberto da Costa, faz considerações positivas sobre o ECA. “O estatuto trouxe ganhos significativos para as políticas de proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes contemplando direitos fundamentais e que devem ser garantidos como o direito à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito, à convivência familiar e comunitária, sem distinção por raça, gênero, classe social ou credo”, comemora o gestor da pasta.
A presidente em exercício do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (Cedca), Tâmara Mello, corrobora afirmando que o ECA é um avanço na conquista de direitos. “É sem dúvida um modelo revolucionário no que concerne a proteção integral de direitos às crianças e aos adolescentes por meio da incompletude institucional e o Cedca é parte integrante na construção desse novo paradigma moral e cultural em relação às nossas crianças e adolescentes”, destaca.

Edição: Alba Cobo
Revisão Textual: Marynne Juliate
Governo do Tocantins

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