sexta-feira, 27 de março de 2020

Procon elabora nota técnica orientando consumidor sobre contratos e prestação de serviços



27/03/2020 - Thaise Marques/Governo Tocantins
Com a pandemia do novo Coronavírus, causador da doença Covid-19, e a orientação dos órgãos de saúde para que a sociedade faça o isolamento social, o Procon elaborou uma nota técnica para orientar os consumidores como devem proceder com os fornecedores de produtos ou serviços contratados.
O órgão de defesa do consumidor destaca que é preciso haver um entendimento para evitar prejuízos. A orientação é que os mesmos entrem em contato com o fornecedor e reagendem as datas de eventos, festas, casamentos, viagens e comemorações das mais diversas para outras datas.
“Sabemos que é um momento que não deve ter aglomerações de pessoas. Por isso, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor e tentar um acordo. Por isso, sugerimos a remarcação da data como uma opção”, explica Walter Viana, superintendente do Procon Tocantins.
Para os serviços educacionais que caracterizam como contratos de trato sucessivo, ou seja, contínuo e renovável, de modo a permitir, inclusive, a possibilidade de compensação futura de eventual aula suspensa.
Instituições de ensino
Segundo consta na nota técnica, a instituição de ensino poderá oferecer as aulas presenciais em período posterior, modificar o calendário de aulas e de férias e oferecer a prestação das aulas na modalidade a distância ou on-line. “É preciso garantir o seu adimplemento nos termos da legislação vigente, que prevê carga horária mínima e cumprimento do conteúdo estabelecido, no caso do ensino superior”, informa Walter Viana.
Sobre os pagamentos, a nota técnica recomenda que os pagamentos das mensalidades não sejam suspensos, se considerado que não haverá supressão do serviço, mas, sim, a mudança na metodologia adotada, não caracterizando quebra de contrato.
Outro ponto abordado é referente às atividades de ensino-aprendizagem infantil e complementar que não estão compreendidas no ensino regular tais como berçários, atividades integrais, escolinhas de artes, futebol, dança, natação e afins.
“As mesmas não se tratam especificamente de cumprimento de conteúdo acadêmico, mas sim de atividades de desenvolvimento e acompanhamento da socialização da criança. Então devem ser negociadas de maneira que os fornecedores observem as situações pontuais e não realizem práticas abusivas”, conclui o gestor.

Edição: Alba Cobo
Revisão: Marynne Juliate


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