terça-feira, 31 de março de 2020

Moro autoriza uso da Força Nacional pelo Ministério da Saúde

BRASIL

Portaria do ministro da Justiça publicada em edição extra do Diário Oficial da União tem validade até 28 de maio, mas pode ser prorrogada. Medida garante, por exemplo, auxílio para funcionamento de hospitais e controle sanitário.

Por G1 

 

Uma portaria do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, autorizou nesta segunda-feira (30) o emprego da Força Nacional de Segurança Pública para dar apoio ao Ministério da Saúde nas ações de combate ao novo coronavírus.

A decisão sobre o emprego da Força Nacional foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, vale até o dia 28 de maio, pode ser prorrogada e ficará a cargo do Ministério da Justiça em acordo com os estados ou municípios.

Autorizações para o uso da Força Nacional já foram concedidas por Moro em ocasiões como durante onda de ataques a ônibus e prédios públicos no Ceará, em terra indígena do Maranhão onde caciques foram mortos.

A medida tem como objetivo, por exemplo:

  • dar auxílio a profissionais de saúde nos atendimentos relacionados ao novo coronavírus
  • dar segurança no funcionamento de centros de saúde (hospitais, UPAs, etc) 
  • garantir segurança na distribuição e armazenamento de itens médicosfarmacêuticos, alimentícios e de higiene
  • garantia da segurança e auxílio no controle sanitário realizado em portos, aeroportos, rodovias e centros urbanos;

Segundo o texto, as ações de apoio poderão compreender também as seguintes atividades:

  • realização de campanhas de prevenção ou proteção de locais para a realização de testes rápidos por agentes da saúde públicas;
  • promover a realização de patrulhamento e guarda ostensiva para evitar saques e vandalismo.
  • aplicação das medidas coercitivas previstas na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Portaria Interministerial nº 5, de 17 de março de 2020, conjunta dos Ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública.

A portaria diz anda que “o detalhamento das ações deverá ser planejado com o Ministério da Saúde”.

O artigo 3.º afirma que “as ações da Força Nacional deverão também ser obrigatoriamente coordenadas com os governos dos estados e do Distrito Federal".

O tamanho do efetivo de policiais que será usado na ação não é informado na portaria.

Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública — Foto: Reprodução / Diário Oficial da União

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