segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

No DF, saidão de Natal vai colocar nas ruas mais de 1.500 presos

INDULTO NATALINO 

Mas, para passar as festas de fim de ano em casa, quem receber o benefício precisa seguir regras

Desta segunda até a próxima quinta-feira, 1.516 detentos terão direito a saída temporária, conhecida como “saidão”, no Distrito Federal. Destes, 68 são mulheres.
O juiz Valter André de Lima Bueno Araújo, substituto da Vara de Execuções Penais do DF, explica que “saidões” contribuem para ressocializar o preso.
As saídas temporárias são concedidas pela Vara de Execuções Penais para presos que cumprem pena no regime semiaberto ou que tem autorização de trabalho externo e saídas temporárias.
Não têm direito à saída especial presos que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham recebido sanção disciplinar.
O juiz Valter André de Lima Bueno Araújo explica que os presos tem uma série de restrições durante as saídas temporárias.
Quem não retornar no dia e no horário previstos será considerado foragido e poderá perder o direito ao regime semiaberto.
Segundo dados da Secretária de Segurança Pública do DF, no natal de 2018, dos 1145 presos beneficiados pela saída temporária, apenas 10 internos não retornaram para o sistema prisional no dia determinado, representando menos de 1% do total (0,87%).


Fonte: EBC

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