INDULTO NATALINO
Mas, para passar as festas de fim de ano em casa, quem receber o benefício precisa seguir regras
Desta segunda até a próxima quinta-feira, 1.516 detentos terão direito a saída temporária, conhecida como “saidão”, no Distrito Federal. Destes, 68 são mulheres.
O juiz Valter André de Lima Bueno Araújo, substituto da Vara de Execuções Penais do DF, explica que “saidões” contribuem para ressocializar o preso.
As saídas temporárias são concedidas pela Vara de Execuções Penais para presos que cumprem pena no regime semiaberto ou que tem autorização de trabalho externo e saídas temporárias.
Não têm direito à saída especial presos que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham recebido sanção disciplinar.
O juiz Valter André de Lima Bueno Araújo explica que os presos tem uma série de restrições durante as saídas temporárias.
Quem não retornar no dia e no horário previstos será considerado foragido e poderá perder o direito ao regime semiaberto.
Segundo dados da Secretária de Segurança Pública do DF, no natal de 2018, dos 1145 presos beneficiados pela saída temporária, apenas 10 internos não retornaram para o sistema prisional no dia determinado, representando menos de 1% do total (0,87%).
Fonte: EBC
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