ECONOMIA

Shoppings estão investindo pesado em campanhas natalinas - Alameda Shopping em Taguatinga Foto: de Boa Brasilia
O comércio comemora o aumento de 6% nas vendas de Natal. A injeção de dinheiro do 13º salário, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e PIS/Pasep fez com que o movimento fosse maior nas lojas agora em dezembro. É o melhor desempenho dos últimos cinco anos.
Shoppings estão investindo pesado em campanhas natalinas - Alameda Shopping em Taguatinga Foto: de Boa Brasilia
O comércio comemora o aumento de 6% nas vendas de Natal. A injeção de dinheiro do 13º salário, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e PIS/Pasep fez com que o movimento fosse maior nas lojas agora em dezembro. É o melhor desempenho dos últimos cinco anos.
O aumento supera, por exemplo, a média registrada em 2018, de 4%. Os setores que tiveram melhor desempenho foram os de roupas, brinquedos e calçados. Segundo o Sindicato do Comércio Varejista (Sindivarejista), estes segmentos tiveram um crescimento de de 7,2%.
Somente o 13º salário injetou R$ 7,6 bi na economia local. Já o PIS/Pasep, mais R$ 30 bilhões, além de R$ 42 bilhões do FGTS. O gasto médio com presentes subiu de R$ 240 no Natal do ano passado para R$ 263 e o cartão de crédito foi a forma de preferida de pagamento para 96% dos consumidores.
E o comércio ainda espera melhorar ainda a performance com a troca de presentes após o Natal. Segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor Glauber dos Santos Sampaio, o assunto costuma gerar dúvida porque grande parte dos lojistas adota uma política amigável para fidelizar clientes, que já incorporaram essa comodidade ao dia a dia.
Glauber acrescenta que apesar de não haver imposição para trocas motivadas pelo tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou do modelo, se existir uma política e o consumidor atender às condicionantes, a substituição deixa de ser uma opção do lojista e torna-se obrigação.“No entanto, se a compra foi feita em um estabelecimento físico, o comerciante só é obrigado a proceder com a troca se houver defeito, embora a maior parte do comércio pratique o que chamamos de troca de cortesia”, pontua.
“Se, por exemplo, o local aceita mudar o produto no prazo de 30 dias, desde que mantida a etiqueta, e o consumidor atenda essas duas condicionantes, a loja tem o dever de atendê-lo”, esclarece.
Direito de arrependimento
No caso de produtos adquiridos fora do estabelecimento comercial, como ocorre nas compras pela internet ou por telefone, as regras mudam para atender determinações expressas do CDC.
“O consumidor pode exercer o direito de arrependimento, independentemente do motivo, pelo prazo de sete dias contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto”, acrescenta o advogado. Entretanto, para ter esse direito garantido, o consumidor deve abrir e checar o pacote assim que ele chegar, se possível na frente do entregador.
Esse é o caso do estudante Lucas Nunes, 25, que comprou pela internet um sapato para dar de presente à mãe no Natal. Como até as vésperas da comemoração a entrega não foi realizada, ele decidiu adquirir outro produto e não frustrar as expectativas da matriarca. Para não sair no prejuízo, deve usufruir do direito.
“Não sabia que esse procedimento poderia ser feito a partir do recebimento. Já que a possibilidade existe, vou solicitar a desistência assim que ele chegar”, pontuou Lucas.
Produtos com defeito
O advogado explica que se o presente tiver algum defeito aparente, aquele que não depende do uso para ser constatado, o prazo para reclamação é de 30 dias para itens não-duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra. No caso de o defeito ser oculto e se manifestar após o uso, os prazos permanecem os mesmos, mas passam a contar do momento em que o problema é detectado pelo consumidor.
Fonte
Fonte: Metrópoles
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