POLÍTICA
Para que as mudanças tenham efeito, texto precisa ser sancionado por Bolsonaro até o dia 4 de outubro, um ano antes do pleito municipal

Projeto determina a repetição das regras usadas no pleito de 2016, com atualização dos valores de acordo com a inflação (Roque de Sá/Agência Senado)
O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 2, o projeto de lei que estabelece teto de gastos de campanha para as eleições municipais de 2020. O texto determina a repetição das regras usadas no pleito de 2016, com atualização dos valores de acordo com a inflação. O projeto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, que precisa acontecer antes do dia 4 de outubro, data limite de um ano antes do pleito, para que as regras possam ter efeito.
Em 2016, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou pela primeira vez um limite de gastos para as campanhas dos candidatos a vereador e prefeito. O critério escolhido foi um cálculo baseado nas prestações individuais de contas da campanha eleitoral anterior, em 2012.
Cada município recebeu o seu próprio teto para cada cargo. A única exceção foram os municípios com menos de 10 mil eleitores, onde o TSE estabeleceu valores fixos: 108 mil reais para prefeitos e 10,8 mil reais para vereadores.
Para 2020, caberá ao Tribunal divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes do pleito. Os valores de 2016 deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nos municípios onde houver segundo turno na eleição para prefeito, o teto de gastos será de 40% daquilo que tiver sido permitido no primeiro turno.
FONTE: VEJA
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