terça-feira, 21 de maio de 2019

Jovem de 19 anos fica ferida após acidente com patinete no DF

DF
Vítima caiu enquanto transitava com aparelho. Ela sofreu escoriações e foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros.

            Patinetes estacionados em universidade — Foto: Luciano Calafiori/G1
Uma jovem de 19 anos ficou ferida após sofrer um acidente com um patinete elétrico na quadra 306 Sul. Segundo o Corpo de Bombeiros, Maria Eduarda Vilela Borges caiu enquanto transitava com o patinete.
Após a queda, ela foi socorrida com escoriações e encaminhada ao Instituto Hospital de Base, consciente e estável. Segundo os bombeiros, ela não utilizava equipamentos de proteção no momento do acidente.
Nove militares e duas viaturas atuaram no socorro. A corporação não divulgou imagens da ocorrência nem informou a dinâmica do ocorrido.

Orientações

No início do mês, o Departamento de Trânsito do DF (Detran) divulgou dez orientações sobre o uso de patinetes elétricos na capital federal. Segundo o órgão, usuários podem circular na velocidade máxima de 6 km/h em vias onde há circulação de pedestres e 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas.
Ainda de acordo com as orientações do Detran, o aparelho não deve ser usado em vias em que há circulação de veículos. Apesar de não serem obrigatórios, o órgão recomenda o uso de equipamentos de proteção.
Veja todas as orientações:
  1. De acordo com a legislação vigente, a circulação de patinetes somente se dará em locais de circulação de pedestres, ciclovias ou ciclofaixas. Logo, não é permitido o trânsito de patinetes em faixas de rolamento, em razão do risco de compartilhamento de espaço com veículos automotores.
  2. Quando houver a necessidade de atravessar a via pública, o usuário do patinete deverá procurar as passarelas, passagens subterrâneas ou faixas de pedestres. Nesse caso, o usuário do patinete deverá descer do equipamento para fazer a travessia segura.
  3. Entende-se como área de circulação de pedestres, as calçadas, passarelas, quadras, praças, passagens subterrâneas, ou outras áreas que não ocorra a circulação de veículos automotores. Nesses locais, a velocidade máxima permitida para os patinetes é de 06 km/h.
  4. Considera-se ciclovia, via com pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum. Já a ciclofaixa é uma parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica. Nesses locais, a velocidade máxima permitida para os patinetes é de 20 km/h.
  5. Antes de usar o patinete pela primeira vez, é importante manter baixa velocidade e evitar locais com muita circulação de pessoas, bicicleta ou outros patinetes.
  6. Mesmo não sendo obrigatórios, os equipamentos de proteção individual como capacetes, luvas, joelheiras e cotoveleiras usados em bicicletas também garantem a segurança para a utilização de patinetes.
  7. É importante estacionar os patinetes fora das calçadas, ciclovias e ciclofaixas para que o patinete não seja um obstáculo à livre circulação.
  8. Usuários que tenham consumido bebidas alcoólicas não devem andar de patinetes, uma vez que há uma necessidade de se equilibrar no equipamento e, mesmo em baixa velocidade, o risco de acidentes aumenta consideravelmente.
  9. O uso do patinete elétrico por menor de idade deve ser supervisionado por um adulto. Em caso de acidente provocado por menor que esteja fazendo uso do equipamento, os pais poderão ser responsabilizados.
  10. O uso de calçados fechados e que se firmem aos pés garantem mais segurança e menor risco de lesões.
 G1 DF.

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