segunda-feira, 8 de abril de 2019

Lei vai regular uso de dados pessoais; 8 pontos para empresas se prepararam

TECNOLOGIA 


Imagem: Getty Images

Renato Pezzotti
Colaboração para o UOL, em São Paulo


A regra obriga que governos e empresas peçam autorização para guardar essas informações e informem o que pretendem fazer com elas. Um dos objetivos, por exemplo, é tornar os termos de uso (que a maioria das pessoas não lê) mais padronizados e fáceis de entender.
Como a lei foi alvo de mais de 170 emendas, o governo enviou ao Congresso uma Medida Provisória (MP) alterando alguns pontos. A MP será analisada por uma comissão mista e, depois, segue para votação na Câmara e no Senado. O que já se sabe Enquanto isso, o que já se sabe sobre a lei? Quando ela entra em vigor? Que empresas precisarão se adequar? O advogado Renato Ópice Blum, coordenador do curso de Proteção de Dados do Insper, destacou oito pontos relevantes para agências de publicidade e empresas que atuam com propaganda e marketing. São estes: Quando entra em vigor? A lei passa a valer, efetivamente, em 16 de agosto de 2020. 
Segundo o advogado, a lei pode tornar o Brasil o país mais auditado do mundo em relação aos dados pessoais. Deve levar vantagem no mercado quem se antecipar e usar a lei como ferramenta de transparência. Quem é o DPO Para Blum, o primeiro passo é contratar profissionais específicos para montar um plano de conformidade. Sua formação deve ser interdisciplinar, com conhecimentos da nova legislação, mas também sobre segurança da informação e governança. A tendência é que o cargo de "DPO" fique ligado à área de dados, mas essa definição depende da estrutura de cada empresa. Esse profissional terá uma função de fiscalização interna e também poderá atuar como porta-voz da companhia. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário