sexta-feira, 29 de março de 2019

STJD mantém jogo com a Ponte, e Aparecidense ameaça paralisar Copa do Brasil na Justiça Comum

COPA DO BRASIL 
Voto de minerva mantém impugnação do jogo de 12 de fevereiro por interferência externa na anulação do gol da Ponte. Clube goiano tentará liminar para garantir resultado de campo


O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) indeferiu nesta quinta-feira a Medida Inominada da Aparecidense (GO). O clube goiano pedia a anulação do julgamento que impugnou a partida com a Ponte Preta, pela primeira fase da Copa do Brasil. Como tem peso dois, o voto do presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho, foi decisivo, após empate por 4 a 4 na votação. Assim, os times voltarão a se encontrar na próxima quarta-feira, às 19h15m, em Aparecida de Goiânia (GO).
A Aparecidense ameaçou entrar na Justiça Comum para paralisar a Copa do Brasil - o que preocupa a CBF. Se quiser recorrer na esfera esportiva, o clube goiano terá de acionar a Corte Arbitral do Esporte (CAS), em Lausanne (Suíça).
Logo após o julgamento, a delegação da Aparecidense presente no auditório, com o presidente Elvis Mendes e o presidente de Honra Maguito Vilela, ex-governador de Goiás, deixou o local com destino à sede da CBF.
Julgamento Aparecidense x Ponte Preta Copa do Brasil — Foto: Daniella Lameira / Divulgação STJDJulgamento Aparecidense x Ponte Preta Copa do Brasil — Foto: Daniella Lameira / Divulgação STJDJulgamento Aparecidense x Ponte Preta Copa do Brasil — Foto: Daniella Lameira / Divulgação STJD
- Estamos estudando entrar na Justiça Comum para paralisar a Copa do Brasil. Foi muito feio o que aconteceu aqui. Acabaram com o resultado de campo - afirmou o presidente do clube, Elvis Mendes, antes de deixar o tribunal, no Centro do Rio.
Duas horas e meia mais tarde, depois de sair da sede da CBF, na Barra da Tijuca (Zona Oeste do Rio), onde se encontraram com o diretor de Competições da entidade, Manoel Flores, os dirigentes continuavam contrariados. Maguito Vilela afirmou que a Aparecidense vai buscar na Justiça Comum suspender a realização do novo jogo com a Ponte Preta, pela Copa do Brasil, e garantir a classificação para a segunda fase da competição, contra o Bragantino, do Pará. Mesmo que isso possa paralisar a competição.
 Ele (Manoel Flores) nos pediu para não entrar na Justiça Comum sem esgotar as instâncias esportivas. Mas não sabemos quanto tempo e dinheiro isso vai custar a um clube pequeno. Avisamos que a Aparecidense vai buscar os dois meios. Mas não abre mão de tentar buscar a reparação de seu direito na Justiça Comum imediatamente. Vamos tentar a liminar - acrescentou por telefone, ao GloboEsporte.com o ex-governador de Goiás e presidente de Honra do clube.
O duelo de 12 de fevereiro terminou com vitória por 1 a 0 da Aparecidense, mas, após ação protocolada pela Ponte, o Pleno do STJD entendeu que houve interferência externa na anulação do gol de Hugo Cabral, aos 44 minutos do segundo tempo, e cancelou o jogo em sessão itinerante em Fortaleza. A formação do tribunal nesse julgamento, com a convocação de auditores suplentes de comissões disciplinares, foi o objeto da reclamação da Aparecidense.
votação foi novamente apertada - como já havia acontecido no primeiro julgamento. Os votos pela procedência da Medida Inominada chegaram a liderar por 4 a 2, mas o relator do caso, Antônio Vanderler, e o presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho, avaliaram a ação como improcedente, empatando em 4 a 4. Outra vez o voto de minerva do presidente, como prevê o artigo 131 do CBJD, pesou para a decisão final.
O advogado João Felipe Artioli, representante da Ponte e responsável por conduzir o processo que desencadeou em uma decisão inédita no futebol brasileiro, considerou "coerente" a postura do STJD durante todo o caso.
- Foi mantida a coerência do STJD, todo o processo legal foi respeitado. Não existe qualquer ilegalidade que tenha sido cometida contra alguma determinação legal. O advogado da Aparecidense teria de ter se manifestado sobre a formação do tribunal no julgamento em Fortaleza, fazer constar os protestos, para então poder questionar em via recursal, mas isso não aconteceu. Agora não poderia nem questionar. O STJD foi coerente e irreparável, manteve a ordem e a segurança jurídica.

Detalhes do julgamento

apreciação da Medida Inominada foi dividida em duas partes. Na primeira, o relator Antônio Vanderler tentou duas vezes nem julgar o pedido, mas foi vencido em ambas as situações por 5 votos a 3. A primeira alegação foi de que a Medida era imprópria e deveria ser rechaçada. Depois, contestou o prazo para a apresentação do pedido pelo advogado da Aparecidense.
O Pleno interrompeu a sessão por cerca de 30 minutos. Na volta, os advogados das partes falaram, o procurador-geral do STJD, Felipe Bevilacqua (sem direito a voto), defendeu que o julgamento anterior havia sido válido, e, na sequência, o presidente abriu para os votos dos auditores:
Décio Neuhaus votou improcedente a Medida Inominada.
Ronaldo Piacente se colocou a favor da procedência, dizendo ser contra a convocação de auditores suplentes e empatando em 1 a 1.
João Bosco Luz votou na sequência e deixou 2 a 1 a favor da Medida Inominada da Aparecidense para cancelar o julgamento anterior.
- Não é legal a convocação de auditores substitutos. Não há provisão para tal convocação. Se há questionamento quanto a essa conduta, acontece a prova contra quem praticou aquele ato. Sempre fez? Sim. Não houve questionamento antes? Agora, há. Não fui consultado em Fortaleza sobre a legalidade. Se alguém foi, que se manifeste. Foi incluído um auditor que é suplente da comissão disciplinar. Por que foram excluídos dois auditores titulares e incluído um auditor suplente? Se fossem todos os titulares eu julgaria contra o provimento da Medida Inominada. Mas voto a favor do provimento pela convocação irregular de auditor suplente - justificou.
A primeira partida foi marcada por muita confusão  — Foto: André Costa/O PopularA primeira partida foi marcada por muita confusão  — Foto: André Costa/O PopularA primeira partida foi marcada por muita confusão — Foto: André Costa/O Popular
José Perdiz voltou a deixar tudo igual: 2 a 2:
- Sempre fomos rigorosos no julgamento de impugnação de partida. Entendo que não devemos abrir brecha para Medida Inominada. Há de se respeitar a decisão para a sua eficácia. Não cabe essa medida. Julgo improcedente.
Mauro Marcelo e Arlete Mesquita deram procedimento à Medida, abrindo 4 a 2 para o cancelamento do julgamento anterior.
O relator Antônio Vanderler se disse em dúvida inicialmente, mas depois votou contra a Medida:
- Não estou convencido que tenha existido irregularidades na convocação de auditores suplentes de comissão disciplinar. Julgo improcedente.
Com o placar 4 a 3, o presidente Paulo César Salomão Filho foi o responsável por definir o caso ao indeferir a Medida Inominada ao empatar e definir a virada com voto de minerva.
- Me causa surpresa aqueles que entendem ter havido manipulação de quórum. Busco a legalidade em todos os julgamentos. Não foi ilegal a convocação. Em todas as sessões havia, no mínimo, cinco membros do Pleno. Não aceito e nem admito colocar em xeque a idoneidade deste tribunal e do presidente. Acompanho o voto do relator e nego provimento. E com o Artigo 131, em caso de empate, o voto do presidente vale para o desempate - afirmou o presidente do STJD.

FONTE: GE
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