quinta-feira, 28 de março de 2019

STF reconhece constitucionalidade em taxa de combate a incêndio


Posição adotada pelo Tribunal de Justiça é mantida pelo Supremo, o que referenda a taxa cobrada pelo Estado de Mato Grosso.
Ademar Andreola Sefaz-MT 

Secom MT
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O ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a recurso interposto pela Federação da Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt) que questionava a Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin).
De acordo com o ministro, o acórdão do Tribunal de Justiça “está alinhado à jurisprudência desta Corte [STF], que reconhece a legitimidade dos Estados para instituir taxa de prevenção de incêndios”.
O posicionamento chancela a tese sustentada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Mato Grosso.
No início deste mês, o ministro Gilmar Mendes acolheu o recurso de um contribuinte, sob o argumento de que a lei mato-grossense estaria em desacordo com o posicionamento consolidado no âmbito da Corte Suprema. A decisão do Ministro Barroso vem demonstrar o oposto, referendando à cobrança da taxa.

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