sexta-feira, 29 de março de 2019

Prefeitura inicia renovação cadastral para serviço de transporte escolar na capital

BRASIL

Recadastramento está aberto até dia 24 de maio, das 14h às 18h, na sede da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes

Da Redação - Agência São Luís
Prefeitura inicia renovação cadastral para serviço de transporte escolar na capital
A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) inciou a renovação cadastral da Autorização para Exploração de Serviços de Transporte Escolar em São Luís. O recadastramento está sendo feito na sede da própria secretaria (Avenida Daniel de La Touche, Ipase, nº 400), no horário das 14h às 18h. Os condutores deverão se apresentar até o dia 24 de maio de 2019, pois logo após essa data, a secretaria dará início à fiscalização dos veículos de transporte escolar.
O transporte escolar é feito em regime de autorização, onde o veículo e o condutor precisam preencher as características exigidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela portaria nº 052/19 da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes. Para tanto, é necessário que o condutor tenha idade acima de 21 anos, seja habilitado na categoria "D" e que o veículo atenda todas as normas de segurança e higiene, de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A renovação da Autorização para Exploração de Serviços de Transporte Escolar se refere a pessoa física e jurídica com as respectivas exigências: no primeiro caso a renovação deve ser requerida pelo interessado, junto à SMTT através de requerimento datado e firmado pelo requerente, ou por procurador especificamente constituído para este fim através de procuração pública, a que devem ser anexadas cópias dos documentos exigidos; no segundo caso, a empresa deverá protocolar, junto à SMTT, requerimento datado e firmado pelo seu representante legal, a que devem também estar anexados os documentos exigidos.
A secretaria alerta ainda que cabe aos pais e responsáveis adotar medidas de segurança na contratação do serviço de transporte escolar, verificar a licença do veículo e do condutor, para evitar problemas na prestação do serviço. O transporte escolar irregular está sujeito a multa e apreensão do veículo.

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