Eliene Campelo
A Prefeitura de Palmas já entregou a documentação necessária para a adesão ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Ecológico por meio do qual o Governo Estadual avaliará e compensará os municípios pelo cumprimento de práticas conservacionistas ou pela produção de serviços ambientais voltados para a manutenção de biomas com vistas à sustentabilidade. Os resultados dos quantitativos que definem o índice a ser repassado ao Município só serão divulgados pelo Governo Estadual a partir de agosto deste ano.
Para comprovar as ações desenvolvidas no ano de 2018 no âmbito da preservação ambiental e sustentabilidade, a gestão municipal respondeu aos questionários que tratam sobre Política Municipal de Meio Ambiente, Controle de Queimadas e Combate a Incêndios, Conservação do Solo e Saneamento Básico, Conservação da Água, Coleta e Destinação do Lixo.
O secretário-executivo de Finanças de Palmas, Rogério Ramos, explica que o repasse é também uma forma de ampliar as políticas públicas voltadas para o meio ambiente e fomentar a criação de novas práticas sustentáveis. “O ICMS Ecológico tem uma representação muito grande para o nosso município porque, em diversas áreas Palmas já atende aos requisitos propostos pelo programa, seja na área de saneamento, reflorestamento, educação ambiental, conservação dos mananciais, qualidade da água, conservação do solo e, com a entrada de novos recursos podemos ampliar os investimentos que já estamos fazendo em outras áreas como, por exemplo, a geração de energia limpa”, destacou Ramos.
O gestor explica que o conceito de uma cidade sustentável, com respeito ao meio ambiente é algo intrínseco em Palmas. “Temos isso na formação cultural da nossa sociedade e nas nossas políticas públicas e isso tem uma importância permanente para o Município” destacou.
A presidente da Fundação Municipal de Meio Ambiente (FMA), Meire Carreira, esclarece que os recursos investidos de um modo geral na gestão ambiental municipal no ano de referência, poderão retornar aos cofres públicos no ano seguinte. "Isso acontece com o propósito de serem reinvestidos e dessa forma fomentar a melhoria das políticas públicas na área ambiental, então o ICMS Ecológico é uma forma de pagamento por serviços ambientais, e consequentemente todos ganham. Ao prestar estas informações, Palmas pontua no ICMS Ecológico e no ano seguinte estes recursos vem para o Tesouro Municipal e poderá ser repassado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, que por sua vez financia todas as ações voltadas para a Gestão Ambiental no nosso território”, concluiu.
Legislação
O ICMS Ecológico no Tocantins destina 13% do total arrecadado com o ICMS no estado para premiar os municípios segundo critérios quantitativos e qualitativos. Esse percentual é dividido em relação aos seguintes temas: Política Municipal de Meio Ambiente (2%); Unidades de Conservação e Terras Indígenas (3,5%); Controle de queimadas e combate a incêndios (2%); Conservação do solo (2%);
Saneamento básico, conservação da água, coleta e destinação do lixo (3,5%).
De acordo com o Portal da Secretaria Estadual da Fazenda, para cada tema, a fórmula considera dois indicadores. O primeiro é quantitativo e uma vez aumentado, melhora a pontuação como um todo. O segundo é um conjunto de indicadores qualitativos, que como o nome sugere, garantem a qualidade do tratamento conferido a cada um dos temas.
No Tocantins o ICMS Ecológico é definido e regido pelas seguintes leis e decretos:
- Lei nº 1.323, de 04 de abril de 2002, que dispõe sobre os índices que compõem o cálculo da parcela do produto da arrecadação do ICMS pertencente ao Município;
- Lei nº 2.959, de 18 de junho de 2015, que dispõe sobre critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS;
- Decreto nº 5.264, de 30 de junho de 2015, que dispõe sobre o cálculo do valor adicionado, da quota igual, da população, da área territorial e dos critérios ambientais, relativos à composição do Índice de Participação dos Municípios – IPM;
- Portaria/Naturatins nº 460, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o prazo e local onde deve ser protocolada a documentação, referente ao ICMS Ecológico do exercício de 2016, com realização da entrega em 2017.
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