sexta-feira, 29 de março de 2019

Depois do canudo, Estado pode proibir copos descartáveis de plástico

POLÍTICA
Projeto em análise quer incentivar a troca de materiais descartáveis por biodegradáveis
Torcedor utiliza copo descartável em estádio de futebol (Foto: Arquivo / A Tribuna )
Torcedor utiliza copo descartável em estádio de futebol (Foto: Arquivo / A Tribuna )
Depois dos canudos, o Estado pode proibir que bares e restaurantes forneçam copos descartáveis de plástico. A medida está em um projeto de Lei, que está sendo analisado pela Assembleia Legislativa.
A proposta é que os copos descartáveis sejam substituídos objetos feitos com material biodegradável, oxibiodegradável (como papel) ou por item de uso permanente (como o vidro).
Os bares, restaurantes, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes e similares, de todo o Estado, teriam um prazo de seis meses para se adaptar à lei, que ainda não tem prazo para votação.
“Os descartáveis plásticos, como copos e canudos, são compostos por matérias-primas não biodegradáveis, podendo levar em torno de 500 anos para se decompor na natureza (...) Já os copos e canudos biodegradáveis ou oxibiodegradáveis são compostos por materiais naturais e que causam menos impacto ambiental, como o amido de milho ou batata e o ácido polilácteo, derivado da fermentação do açúcar, cujo processo de biodegradação se dá dentro do período de três meses”, argumentou o deputado Emílio Mameri (PSDB), autor do projeto.
A multa prevista para os estabelecimentos infratores varia de 500 a 1.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), atualmente de R$ 1,7 mil a R$ R$ 3,4 mil. Caso o infrator não possa arcar com o pagamento da multa, a opção seria a participação voluntária na prestação de serviços à comunidade na área de proteção ambiental.
FONTE: Informações da Assembleia Legislativa

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