Após negociações com as lideranças partidárias, o deputado Efraim Filho (DEM-PB) concordou em mudar um dos artigos do Projeto de Lei 10431/18, que dispõe sobre a forma de internalização, no Brasil, de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas relacionadas ao crime de terrorismo.
De autoria do Poder Executivo, o projeto determina o cumprimento imediato das sanções, principalmente o bloqueio de ativos.
A legislação brasileira já possui norma para atender a essas sanções (Lei 13.170/15), mas prevê a necessidade de ação judicial para fazer o bloqueio de ativos, o que foi criticado pelo conselho devido à demora.
De acordo com o novo texto, em vez de contar com execução imediata, essas sanções dependerão de um procedimento mais célere para homologação, na forma de um regulamento.
Bens indisponíveis
Não houve acordo sobre dispositivo que atribui aos ministérios da Justiça e das Relações Exteriores a comunicação a outros países da indicação de bens de acusado por ligações com atos de terrorismo que devem se tornar indisponíveis.
Não houve acordo sobre dispositivo que atribui aos ministérios da Justiça e das Relações Exteriores a comunicação a outros países da indicação de bens de acusado por ligações com atos de terrorismo que devem se tornar indisponíveis.
Partidos de oposição temem que os procedimentos estabelecidos atribuam muito poder ao Ministério da Justiça e ao Ministério de Relações Exteriores para decidir qual pessoa natural do Brasil poderá ter ativos retidos com base em acusações de financiamento de terrorismo, prejudicando movimentos sociais cujas ações podem ser enquadradas como atos de terrorismo segundo interpretação dos tipos penais na lei brasileira.
Mais informações a seguir
TEMPO REAL:
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- 16:17 - Plenário analisa pedido de retirada de pauta de projeto sobre combate ao terrorismo
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ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Edição – Pierre Triboli
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