O Projeto de Lei 162/19 torna obrigatória a concessão de desconto para pessoas físicas e micro e pequenas empresas em caso de pagamento antecipado da fatura de serviços públicos, como água, esgoto, luz, telefone e gás. O texto insere dispositivos à Lei Geral das Concessões (8.987/15).

José Nelto: pagamento antecipado deve gerar benefícios a cidadãos e empresas
O projeto de lei prevê que o desconto para pagamento antecipado das faturas seja de pelo menos 5% do valor total. O consumidor deverá ser informado dessa possibilidade na própria conta apresentada pela concessionária dos serviços públicos.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira
Edição – Marcelo Oliveira
Nenhum comentário:
Postar um comentário