O texto da proposta de reforma da Previdência prevê que o valor básico da pensão por morte será de 50% (parcela fixa) dos proventos do segurado, acrescida de 10% para cada dependente (cota individual), até o máximo de 100%.
Assim, o valor mínimo da pensão será de 60%, no caso de haver apenas um dependente e poderá chegar a 100% quando houver cinco ou mais dependentes. Os filhos receberão até os 21 anos, e a parcela adicional deixa de ser paga quando completam essa idade.
A regra alcançará todas as pensões decorrentes de óbitos ocorridos a partir da entrada em vigor da emenda, não comprometendo o direito dos dependentes do segurado falecido antes. Valerá, portanto, para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.
Invalidez
O valor dos proventos na aposentadoria por invalidez decorrente de acidente no trabalho corresponderá a 100% da média das remunerações, independentemente do tempo de contribuição, prevê a reforma da Previdência.
O valor dos proventos na aposentadoria por invalidez decorrente de acidente no trabalho corresponderá a 100% da média das remunerações, independentemente do tempo de contribuição, prevê a reforma da Previdência.
Para outras hipóteses de aposentadoria por invalidez, o valor do provento seguirá a regra geral: no mínimo 60% da média dos salários de contribuição até o limite de 100%.
CONTINUA:
- Reforma da Previdência prevê idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres
- Proposta de reforma aumenta alíquotas de contribuição de servidores públicos
- Conheça as regras da proposta para aposentadorias no serviço público
- Aposentadoria no setor privado exigirá idade mínima e mais tempo de contribuição
- BPC será desvinculado do salário mínimo, exceto para a pessoa com deficiência
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira
Edição – Wilson Silveira
Nenhum comentário:
Postar um comentário