segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

PGR se manifesta contra decisões que retiram da DPU a obrigação de auxílio jurídico a hipossuficientes





Dodge aponta que decisões deixam desamparadas pessoas necessitadas, sem condição financeira de se deslocar até onde exista defensor público
Foto do prédio da PGR
Foto: João Américo/Secom/PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) recurso contra o deferimento de novos pedidos que visam a retirada da obrigação de oferecer auxílio jurídico da Defensoria Pública da União (DPU) dentro do padrão mínimo necessário a pessoas hipossuficientes que vivem no interior do país. Para a PGR, a ordem que determina a DPU a oferecer o serviço é imprescindível para garantir o cumprimento do dever constitucional imposto ao poder público de proporcionar assistência judiciária a pessoas desprovidas de condições financeiras.
A decisão inicial, proferida em 2015 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a pedido do MPF, determinava que a DPU corrigisse a omissão e prestasse atendimento à população na Subseção Judiciária de Cruz Alta (RS). Em seguida, a DPU apresentou o primeiro pedido de suspensão do atendimento, aceito pelo então ministro presidente do STF, Ricardo Lewandowski. A partir de então, sucessivos pedidos para estender a suspensão foram formulados pelas Defensorias Públicas da União (DPU) e de alguns estados, todos eles deferidos sem a submissão dos também sucessivos recursos do MPF ao colegiado. Os últimos três pedidos de suspensão foram aceitos em 29 de janeiro deste ano, pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli.
Raquel Dodge aponta que as decisões que suspenderam a eficácia da determinação do TRF4 deixam desamparadas pessoas necessitadas e que não têm condições financeiras para se deslocar até cidades onde existe defensor público. Ela reiterou a manifestação inicial da Procuradoria-Geral da República, a qual orienta que a DPU designe defensores públicos para atuarem de forma itinerante a fim de garantir assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que moram nessas regiões. A PGR aponta ainda supressão de instância na apresentação das Suspensões de Tutela Antecipada (STAs), que devem ser dirigidas aos tribunais superiores somente quando esgotada a instância na origem.
Quanto à alegação da DPU de que a decisão da Justiça Federal teria invadido competência do Poder Executivo, a PGR defende que a medida visa apenas assegurar o exercício do direito nessas regiões quando há omissão do Estado. Como já decidido pelo STF, “em face do princípio da supremacia da Constituição, em situações excepcionais, cabe ao Poder Judiciário determinar que a administração pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes”.
No mérito, Raquel Dodge sustenta que “as decisões que acabaram suspensas pela presidência da Corte tomaram como razão a absoluta ausência de prestação de serviços de assistência jurídica nos municípios em questão”. A PGR requer que seja reconsiderada a decisão, caso contrário, que seja submetida ao colegiado.
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