quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

PGR defende novamente manutenção da prisão do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares



CRIMINAL
12 DE FEVEREIRO DE 2019 ÀS 21H35


Raquel Dodge ressalta que recurso pede reanálise de provas, o que vai na contramão de jurisprudência do STF
Foto do prédio da PGR à noite
Foto: João Américo/Secom/PGR
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (12), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se contra recurso em habeas corpus apresentado pela defesa de Delúbio Soares. Os advogados alegam ilegalidades e tentam barrar a execução da pena de 6 anos de reclusão, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Para a PGR, no entanto, a condenação de Delúbio seguiu os termos da Constituição Federal e deve ser mantida. Ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), Delúbio foi condenado por lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato, e atualmente cumpre pena no Paraná.
Para Raquel Dodge, as supostas ilegalidades apontadas pela defesa representam, na verdade, seu inconformismo com decisões da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba e do TRF4. Ela destaca ainda que os pedidos de Delúbio Soares no recurso em HC demandariam reanálise de fatos e provas – o que é vedado pela Súmula 279, do STF. A procuradora-geral da República ressalta, ainda, que, por já ter sido condenado em segunda instância, Delúbio pode cumprir a pena de reclusão.
Entenda o caso – O recurso ordinário em habeas corpus apresentado ao Supremo se volta contra acórdão da Quinta Turma do STJ, que manteve a decisão do ministro Félix Fischer, relator da Lava Jato no STJ. Na decisão, ele confirmou a pena imposta pelo TRF4. Inicialmente, Delúbio Soares foi condenado pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba a 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 100 dias-multa, por lavagem de dinheiro. No TRF4, a pena subiu para 6 anos, também em regime inicial fechado, e para 150 dias-multa.
Segundo o acórdão do TRF4, na condição de tesoureiro do PT, o réu intermediou e financiou a solicitação e o pagamento de empréstimo ilícito no valor de R$ 12 milhões aos donos do Banco Schahin, em favor de José Carlos Bumlai. O valor teria sido quitado por meio da celebração de contrato fraudulento entre o Banco Schahin e a Petrobras, gerando prejuízo à estatal.

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