PATRIMÔNIO CULTURAL
26 DE FEVEREIRO DE 2019 ÀS 16H15
Nota técnica da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural orienta uso de recursos na prevenção de incêndios e preservação de acervos
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nesta terça-feira (26) nota técnica para orientar os museus brasileiros a usarem recursos do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) como fonte de financiamento de projetos contra sinistros nas instalações físicas dos acervos. O documento, produzido pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR), sugere que os museus elaborem propostas de trabalho para serem submetidas à aprovação do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD).
Na nota técnica, o MPF alerta que os riquíssimos acervos materiais históricos, arqueológicos, científicos e bibliográficos brasileiros estão sujeitos a perdas incalculáveis em razão da fragilidade do aparato de segurança frente aos riscos materiais das instituições museiais. Lembra ainda que há escassez de recursos nos museus para corrigir as vulnerabilidades dos sistemas de segurança. Nesse contexto, o FDD, tanto no aspecto legal, quanto no material, surge como uma fonte possível de financiamento.
O FDD é constituído por dinheiro de condenações judiciais, multas e indenizações. Os recursos do fundo são geridos pelo CFDD e devem ser aplicados na reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos. A Lei Orçamentária de 2019 prevê R$ 714 milhões a serem utilizados pelo Fundo.
A nota técnica ressalta, no entanto, que as instituições precisam enviar as propostas para o Conselho entre os dias 17 de setembro e 17 de outubro deste ano para ter acesso aos recursos em 2020. Desta forma, a orientação do MPF é para que os museus formulem suas propostas de trabalho a serem submetidas à análise do CFDD em sua próxima chamada para a formação de banco de projetos. As informações completas sobre o uso do fundo e o envio de projetos podem ser acessadas diretamente no endereço eletrônico: http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/direitos-difusos.
O documento foi produzido no âmbito da Ação Coordenada Prevenção de Riscos ao Patrimônio Cultural, promovida pela 4CCR. A iniciativa do MPF fiscalizou o estado e as condições de manutenção de museus situados em prédios históricos em todo o país. O objetivo é evitar ocorrências como o incêndio no Museu Nacional, no Rio de Janeiro, que causou a perda de grande parte do acervo.
Podem ser apresentados ao Conselho do FDD projetos com valores que variam de R$ 500 mil a R$ 14 milhões, com previsão de execução por 24 meses, prorrogáveis por igual período. Já projetos acima desse valor podem ser executados por 36 meses, com possibilidade de prorrogação por mais doze meses. Vale ressaltar que para o poder público federal, estadual e municipal não há necessidade de aguardar abertura de chamamento público para que um projeto seja apreciado e aprovado pelo CFDD.
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