CRIMINAL
12 DE FEVEREIRO DE 2019 ÀS 16H5
Para o Ministério Público Federal, medidas protetivas não são preparatórias para qualquer ação judicial. Tampouco visam proteger processos, mas pessoas
Foto: Pixabay
Medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha não dependem de representação criminal ou processo criminal. Esse é o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) apresentado em parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o MPF, vincular a proteção de mulheres em situação de risco a procedimento principal não reflete o espírito da Lei Maria da Penha, que “cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, [...] e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar”.
A manifestação foi encaminhada ao STJ pela subprocuradora-geral da República Ela Wiecko. No parecer, Ela Wiecko traz entendimento de Maria Berenice, desembargadora aposentada do TJ/RS, no qual sustenta que o objetivo das medidas protetivas “é proteger direitos fundamentais, evitando a continuidade da violência e das situações que a favorecem. Não são, necessariamente, preparatórias de qualquer ação judicial. Não visam processos, mas pessoas”.
Para a subprocuradora-geral, as medidas protetivas previstas na lei são tutelas de urgência autônomas, de natureza híbrida (cível e penal) e de caráter satisfativo. Desta forma, devem permanecer vigentes enquanto necessárias para garantir a integridade física, psicológica, moral, sexual e patrimonial da vítima em situação de violência doméstica e familiar.
O caso – Uma mulher sofreu, por cerca de um ano, ameaças de morte, humilhações e agressões físicas por parte de seu companheiro. Na Justiça, ela conseguiu a concessão de medidas protetivas. Com a decisão, o companheiro ficou proibido de se aproximar a menos de 300 metros dela e também não poderia estabelecer qualquer forma de contato pessoal com ela, seja por telefone, internet ou no local de trabalho.
Na Delegacia da Mulher de Santo Amaro (SP), no entanto, a delegada informou que a vítima não havia oferecido representação relativa ao crime de ameaça e, por isso, não havia sido instaurado inquérito policial. Nesse contexto, o juiz revogou a medida protetiva, relatando que, com o arquivamento do inquérito policial ou ação penal, as medidas perderiam a vigência.
Devido à controvérsia, o Ministério Público Federal apresentou recurso ao STJ ressaltando que há elementos suficientes para justificar a necessidade das medidas protetivas. Segundo Ela Weicko, a proteção não poderia ser revogada sem que a vítima fosse ouvida e apenas porque não houve instauração de inquérito policial ou ação penal. O relator do caso na Corte Superior é o ministro Nefi Cordeiro.
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