DF
O teto vale para detentores de mandato eletivo, ocupantes de cargos vitalícios, servidores públicos ativos ou inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do Poder Executivo
O governador Ibaneis Rocha assinou o decreto que fixa o teto da remuneração da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal. A norma estabelece que o teto da remuneração dos servidores públicos do DF passa a ser R$ 35.462,22, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2019.
O teto vale para detentores de mandato eletivo, ocupantes de cargos vitalícios, servidores públicos ativos ou inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do Poder Executivo.
É um passo importante no sentido de respeitar o que determina a Lei e evitar sanções que já vinham ocorrendo
André Clemente, secretário de Fazenda
FONTE: AGÊNCIA BRASÍLIA
O governador Ibaneis Rocha assinou o decreto que fixa o teto da remuneração da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal. A norma estabelece que o teto da remuneração dos servidores públicos do DF passa a ser R$ 35.462,22, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2019.
O teto vale para detentores de mandato eletivo, ocupantes de cargos vitalícios, servidores públicos ativos ou inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do Poder Executivo.
É um passo importante no sentido de respeitar o que determina a Lei e evitar sanções que já vinham ocorrendo
André Clemente, secretário de Fazenda
FONTE: AGÊNCIA BRASÍLIA
Nenhum comentário:
Postar um comentário