terça-feira, 8 de janeiro de 2019

Raquel Dodge apresenta parecer contra progressão de pena e prisão em regime domiciliar para Marcos Valério


CRIMINA
PGR entende que o publicitário não atende ao requisito legal necessário para a concessão do benefício
Foto de parte dos prédios da PGR, com iluminação noturna
Foto: João Américo/Secom/PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se contra pedido de progressão de regime feito pelo publicitário Marcos Valério. Condenado a mais de 37 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ter participado do mensalão, o empresário cumpre pena em regime fechado desde 2013, e solicitou a progressão para o semiaberto com conversão em prisão domiciliar. No parecer enviado nesta segunda-feira (7) ao ministro relator Luís Roberto Barroso, a PGR argumenta que Marcos Valério não cumpre os requisitos necessários para a concessão do benefício.
 Raquel Dodge explica que, após a pena imposta pelo STF, o publicitário sofreu outra condenação – já confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – a dois anos de prisão. O entendimento é o de que as penas têm de ser somadas (total de 39 anos), estabelecendo, assim, um novo marco temporal para a progressão. Como a exigência legal para ter direito ao benefício é o cumprimento de 1/6 da pena, a avaliação da PGR é a de que Marcos Valério não atende a esse requisito objetivo.
A PGR reforça que não deve ser considerada a liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impediu a execução da pena imposta pelo TRF1. Raquel Dodge destaca que a decisão do STJ é incompatível com a orientação do STF, que, desde 2016, em diversos julgamentos, vem consolidando o entendimento de que é constitucional o início da execução da pena após condenação em segunda instância, e antes do trânsito em julgado da ação penal. “A pena decorrente de condenação já confirmada pelo TRF1 deve ser unificada com as penas já em execução. Com isso, alterar-se-á a data-base para a concessão do benefício da progressão de regime”, enfatiza a procuradora-geral.
Prisão domiciliar – Em relação à solicitação de prisão domiciliar, Raquel Dodge avalia as justificativas apresentadas pela defesa. Uma delas é que a permanência de Marcos Valério no presídio representa um risco à sua vida e integridade física, tendo em vista que recentemente ele prestou depoimentos relativos a Celso Daniel no âmbito do acordo de colaboração premiada firmado com a Polícia Federal, Polícia Civil de Minas Gerais Ministério Público do Estado de São Paulo. Nesse caso, a PGR considera que a modalidade domiciliar não é apropriada para superar esse risco, principalmente em razão do poder disseminado das fações criminosas. A sugestão da procuradora-geral é para que o empresário seja transferido a um presídio federal de segurança máxima. “A medida, além de contemplar a necessária tutela à segurança do sentenciado, permite o regular cumprimento das sanções já a ele impostas”.
A outra motivação para o pedido de prisão domiciliar é relativo a suposto problema de saúde apresentado por Marcos Valério. Um relatório médico apontou suspeita de recidiva de doença oncohematológicao que exigiria tratamentos e cuidados não disponíveis no presídio. Sobre esse aspecto, a PGR argumenta que não há comprovação de efetivo reaparecimento da doença, nem mesmo na avaliação médica anexada ao processo. Consta do documento apenas esclarecimentos de caráter geral sobre a enfermidade, feitos por um especialista. De acordo com Raquel Dodge, o empresário deve ser submetido a uma junta médica oficial. Além disso, devem ser levantadas informações referentes ao estabelecimento prisional (tanto atual quanto futuro), dando conta se há possibilidade de tratamento médico no local.

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