09/01/2019 - 16h21
Projeto de Lei Complementar (PLP) 547/18 insere na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00) a obrigatoriedade de se obedecer ao planejamento na execução de empreendimentos, de forma a tentar evitar a paralisação de obras públicas.
André Oliveira/Câmara dos Deputados
Zé Silva afirma que obras paradas geram grandes prejuízos aos cidadãos
“Milhares de obras espalhadas pelo território nacional estão paradas, gerando prejuízos aos cidadãos, pois não geram os benefícios esperados e ainda necessitam de mais recursos financeiros para evitar o desgaste e a deterioração”, diz o autor da proposta, o deputado Zé Silva (SD-MG).
“O principal problema é o descasamento entre aquilo que foi planejado e o executado, o fluxo orçamentário e financeiro não acompanha o desenvolvimento das obras”, continua o autor da proposta. “É preciso exigir dos gestores o atendimento das premissas da LRF: planejamento, transparência e equilíbrio.”
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
Edição – Ana Chalub
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