29/01/2019 - 08h38
Billy Boss/Câmara dos Deputados
Feliciano: “Faltava a indicação na lei que trata das ações civis públicas da inclusão da negligência para com a educação no rol dos motivos que ensejam uma específica ação de responsabilidade educacional”
O Projeto de Lei 10258/18 inclui a negligência na garantia da oferta do ensino obrigatório e de qualidade entre os atos que podem gerar ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais, regidas pela Lei 7.347/85.
O autor da proposta, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), destaca que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96) já prevê que, comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, ela pode ser imputada por crime de responsabilidade.
Para garantir que os agentes públicos possam ser efetivamente responsabilizados, o deputado quer incluir a previsão de responsabilização também na Lei da Ação Civil Pública (7.347/85).
A Constituição Federal determina que é dever do Estado oferecer educação básica e gratuita a todos os brasileiros entre 4 e 17 anos – assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria –, bem como educação infantil em creche e pré-escola às crianças até 5 anos de idade.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Edição – Natalia Doederlein
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