28/01/2019 - 10h35
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
No entendimento do autor do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior, interesses dos filhos devem ser postos acima dos interesses do casal
O Projeto de Lei 10845/18 exclui do Código Civil (Lei 10.406/02) o artigo que prevê a necessidade de consentimento do marido ou da mulher para que um filho do parceiro tido fora do casamento e reconhecido por ele more no lar do casal.
O deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) lembra que a doutrina jurídica e a jurisprudência dos tribunais já vêm considerando esse artigo inconstitucional, já que a Carta Magna veda tratamento discriminatório em relação aos filhos, sejam biológicos ou afetivos.
“Os interesses dos filhos devem ser postos acima dos interesses do casal”, resume o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Alexandre Pôrto
Edição - Alexandre Pôrto
COMENTÁRIOS
Natanael Marinho Da Silva | 28/01/2019 - 15h35
Mais um projeto que não resolve a questão. Na prática sempre haverá discussão a respeito com o cônjuge. A coisa não deve ser resolvida por lei enfiando goela abaixo. O melhor interesse da criança é sempre estar sob a proteção materna nos casos em que nasceram fora do casamento. O pai pode e deve se fazer presente e dar toda a assistência necessária sem fugir à responsabilidade, mas a criança deve ficar e permanecer com a mãe, preferencialmente. Cada caso deve ser estudado individualmente e não deve ser desprezada a opinião do esposo(a) ou companheira(o).
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