terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Prefeitura disponibiliza lista de transporte escolar autorizado a circular em Belém


CADASTRADOS



19/01/2019 07:38
Período de volta às aulas é o momento em que os pais se preocupam com um serviço muito especial: o transporte escolar. Atualmente a Prefeitura de Belém tem cadastrado em seu sistema 43 veículos que prestam esse tipo de serviço de forma regularizada, dentro dos padrões técnicos e de qualidade exigidos. A lista está disponível no site da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SeMOB) para consulta. O número de veículos cadastrados deve aumentar, porque ainda há processos de regularização em andamento e na próxima segunda-feira, 21, a SeMOB abrirá cadastro para novos interessados em explorar o serviço. Mas até lá a orientação aos pais e escolas é que só procurem profissionais autorizados pelo município para fazer o transporte de crianças e adolescentes.
“Estamos falando de uma questão de segurança desses alunos. Sempre sugerimos aos pais que vejam se o serviço que pensam em contratar está autorizado pela SeMOB, o que atesta a qualidade do veículo e do prestador do serviço, mas, além disso, que observe outros itens que são mais subjetivos. É importante, por exemplo, pegar referências com outras pessoas que já usam aquele transporte, verificar se o veículo passa por manutenção periódica, se mantém conforto e limpeza, etc.”, orienta Evany Alves, diretora de Transporte da SeMOB.
“Sempre sugerimos que os pais tirem um dia para acompanhar esse trajeto, observando como aquele transporte escolar se comporta não só no trânsito, mas no convívio com as crianças, como faz o embarque e desembarque, etc. É fundamental, também, que este transporte conte com o apoio de um monitor se conduzir crianças menores de 7 anos, pois é essa pessoa que deve entregar o aluno na casa ou na escola, o motorista não pode descer do carro e fazer isso”, completa.
A SeMOB indica aos pais que não façam a contratação do serviço de maneira informal. “É prudente que sempre façam um contrato amarrando as obrigações de cada um, contratante e contratado, até para que todos tenham segurança de seus direitos na hora de cobrar e ser cobrado”, diz a diretora da SeMOB, ressaltando que escolas que têm por prática indicar serviço de transporte escolar também devem consultar a lista da SeMOB antes de fazê-lo.
NOVO CADASTRO -  No próximo dia 21 a SeMOB abre novo cadastro para os interessados em prestar o serviço como pessoa física ou como pessoa jurídica, no caso de estabelecimentos de ensino que tenham transporte próprio. Não há limites de vagas, porém os interessados precisam cumprir as exigências previstas no Regulamento de Transportes do Município de Belém, apresentar a documentação necessária e, posteriormente, submeter o veículo à vistoria realizada pela SeMOB. Ao final desse procedimento, os motoristas que forem considerados aptos receberão a autorização.
Quem tiver interesse em participar do processo, podendo ser pessoas que exercem a atividade de forma autônoma ou ligadas às instituições de ensino regulares, deverão comparecer ao edifício-sede da SeMOB, localizado na avenida Júlio César, 1026-A, no período das 8h30 às 15h, com a documentação exigida.
Para a prestação de serviço é preciso ser maior de 21 anos e possuir nacionalidade brasileira; comprovar residência no município de Belém; possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria D ou E por, pelo menos, dois anos; Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Justiça Federal e Estadual); comprovante de aprovação em curso especializado nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran; comprovante da inexistência de registro de infração de trânsito grave ou gravíssima ou de reincidência de infrações médias nos últimos 12 meses; apresentar atestado médico que comprove estar em condições físicas e mentais para o exercício da atividade de condutor escolar, entre outros.
Os veículos, por sua vez, devem ter no mínimo sete lugares, e a linguagem visual definida pelo Regulamento de Transporte do município, que também observa exigências do Código de Trânsito Brasileiro. O transporte escolar autorizado a circular por Belém ganha um número que deve ser exibido em um adesivo no veículo, para controle de fiscalização. A autorização é revalidada a cada seis meses, para garantir a qualidade da prestação do serviço. Tanto a lista com o transporte escolar autorizado, quanto a identidade visual do veículo, estão disponíveis no site www.belem.pa.gov.br/semob.
Texto:

Esperança Bessa

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