TJ assegura que calendário escolar é responsabilidade da Smed
24/01/2019 13:50:00
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que cabe à Secretaria Municipal de Educação (Smed) tomar decisões quanto ao calendário escolar e sobre o gozo de banco de horas por parte dos docentes. O agravo de instrumento interposto pelo Município assegura a legalidade das diretrizes expostas no ofício circular nº 02/2018, que trata desses temas, e suspende decisão liminar favorável ao pedido da Associação dos Trabalhadores em Educação do Município de Porto Alegre (Atempa).
De acordo com o desembargador Eduardo Uhlein, não há ilegalidade no ofício, que estabeleceu as diretrizes para a conclusão do ano letivo de 2018, “sensivelmente prejudicado e estendido para o período tradicionalmente de férias das famílias, em janeiro e fevereiro de 2019” e que o cumprimento do calendário escolar é direito dos alunos e de suas famílias.
“A autonomia gerencial das unidades de ensino, por evidente, não é absoluta e não pode ir de encontro a determinações de ordem pública, como o é aquela que estabelece a obrigatoriedade de cumprimento de dias letivos e de carga horária mínima, o que foi, é notório reconhecer, prejudicado pela greve realizada pelos docentes municipais, em meio ao ano letivo de 2018”, diz a decisão. Ele acrescenta que, ainda que a tenha sido reconhecida judicialmente a legalidade da greve para efeito de remuneração, “aquela decisão não afastou a necessidade de recuperação dos dias letivos”.
Para o desembargador, as diretrizes contidas no ofício não têm o objetivo de perseguir grevistas ou prejudicar professores, mas preservar o cumprimento do calendário escolar mínimo. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal nº 9394/1996), todos os alunos têm direito a 800 horas e 200 dias letivos – o que é uma responsabilidade do gestor e do professor.
Para a secretária em exercício da Educação, Ivana Genrro Flores, a decisão reforça o papel da secretaria enquanto mantenedora e gestora da rede municipal de ensino. “A Smed tem a atribuição de garantir aos alunos e às suas famílias o que está previsto na legislação”, comenta.
/educacao
Texto de: Luzia Lindenbaum
Edição de: Fabiana Kloeckner
Edição de: Fabiana Kloeckner
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