sábado, 19 de janeiro de 2019

Lei obriga a divulgação de informações sobre obras públicas municipais paradas





SEMCOM - NOVA LEI


Considera-se obra paralisada aquela que teve suas atividades interrompidas por mais de 60 dias
18/01/2019 - 13h27 Imprimir Envie por e-mail
O prefeito de Teresina, Firmino Filho, sancionou a Lei 5.322/2018 que obriga a divulgação de informações sobre obras públicas municipais paralisadas. Os dados devem conter os motivos que provocaram a interrupção, tempo de paralisação e data prevista para o término da obra.

Para fins de identificação na Lei do que é uma obra paralisada, o documento assinado pelo prefeito Firmino Filho define como esse tipo de obra aquela que foi iniciada, mas teve suas atividades interrompidas por mais de 60 dias.  

Após esse período, o responsável deverá informar à Prefeitura ou ao gestor do órgão público competente, no prazo de cinco dias, o motivo da paralisação. Por último, cabe à Prefeitura ou ao Gestor do Órgão Público esclarecer qual a data prevista para reiniciar os serviços para conclusão da obra. O documento esclarece ainda que as informações a respeito das obras serão divulgadas no site oficial da Prefeitura de Teresina, com indicação do órgão público municipal ou concessionária responsável.








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