DF
Segundo decisão do Tribunal de Contas do DF, não há nenhum impedimento para as nomeações
FOTO: REPRODUÇÃO TCDF
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou, ontem (6), que o Procon/DF substitua os servidores comissionados remanescentes que têm exercido função de efetivos, pelos aprovados no último concurso público. O prazo é de 30 dias para que o órgão promova as nomeações.
Esses servidores comissionados ocupam 21 cargos de assessor técnico dos Núcleos de Atendimento e não têm atribuições de direção, chefia ou assessoramento, o que vai de encontro com a Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF.
O TCDF já havia determinado a substituição dos comissionados que antes ocupavam 66 cargos de assessor técnico, em 2014. Apesar da decisão, 21 servidores ainda permanecem. O tribunal ainda ressalta que não há n
O TCDF já havia determinado a substituição dos comissionados que antes ocupavam 66 cargos de assessor técnico, em 2014. Apesar da decisão, 21 servidores ainda permanecem. O tribunal ainda ressalta que não há n
Validade do concurso
O Tribunal de Conta havia suspendido o prazo de validade do concurso até a nomeação de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas estabelecidas no certame. Com o cumprimento dessa medida, o prazo voltou a correr e o concurso estará válido até o início de junho de 2019.
O Tribunal de Conta havia suspendido o prazo de validade do concurso até a nomeação de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas estabelecidas no certame. Com o cumprimento dessa medida, o prazo voltou a correr e o concurso estará válido até o início de junho de 2019.
enhum impedimento para as nomeações, em vista que os gastos do DF estão abaixo do limite.
DESTAK JORNAL
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