terça-feira, 18 de dezembro de 2018

ÓRGÃO ESPECIAL MANTÉM A ALIENAÇÃO DAS AÇÕES DA CEDAE COMO GARANTIA DE EMPRÉSTIMO

ÓRGÃO ESPECIAL MANTÉM A ALIENAÇÃO DAS AÇÕES DA CEDAE COMO GARANTIA DE EMPRÉSTIMO

 17/12/2018 - 19:09h - Atualizado em 17/12/2018 - 19:40h
 » Ascom da PGE-RJ

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, nesta segunda-feira (17/12) deferir a cautelar com pedido de liminar na Representação de Inconstitucionalidade da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) contra a derrubada do veto do Governador à proibição da alienação das ações da Cedae dadas como garantia do empréstimo de R$ 2,9 bilhões com o Banco BNB Paribas.

A maioria dos Desembargadores entendeu que a inclusão do artigo 22 na Lei Complementar nº 182/2018 põe em risco a permanência do Estado no Plano de Recuperação Fiscal. O Desembargador José Roberto Lagranha, Relator do processo, se disse impressionado com a defesa oral do Procurador do Estado Flávio Willeman, e disse que entendia plausível a solicitação de liminar "tendo em vista que há sinais de vício formal de iniciativa e concretíssima possibilidade de dano irreparável às finanças do Estado com reflexo ao bem-estar da sociedade". A maioria dos Desembargadores acompanhou o voto do relator pelo deferimento do pedido de liminar, e 5 votos divergiram da recomendação do Relator.

O Procurador do Estado Flávio Willeman, que fez a defesa oral da Representação de Inconstitucionalidade da PGE-RJ, esclareceu que a Alerj, ao inserir este artigo na lei simplesmente revogou o artigo 1° da Lei estadual nº 7.529 aprovada pela mesma Alerj, que autorizou alienação das ações da Cedae, em março de 2017. "Objetivamente, o que a PGE-RJ vem sustentar é a inconstitucionalidade de um artigo objeto de emenda parlamentar que nada tem a ver com o referido projeto de lei", afirmou Willeman.
 
"Não tem nenhuma pertinência temática com o projeto de lei e que põe em risco toda a sistemática de recuperação do Estado do Rio de Janeiro", ressaltou o Procurador do Estado na sua sustentação para demonstrar a inconstitucionalidade do artigo 22 e o perigo de dano irreparável às finanças do Estado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário