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Detentos deveriam ter voltado ao presídio na manhã de quarta. Quem não se apresentou é considerado foragido e pode perder benefícios.
Detentos deveriam ter voltado ao presídio na manhã de quarta. Quem não se apresentou é considerado foragido e pode perder benefícios.
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| Prédio do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília — Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília |
Balanço realizado pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal apontou que 10 presidiários beneficiados pelo “Saidão de Natal” não voltaram para as unidades prisionais. O número corresponde a 0,87% dos 1.145 internos liberados.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública, 67 mulheres foram incluídas entre os detentos com direito à saída temporária neste feriado. Ao todo, eles ficaram cinco dias seguidos longe da carceragem.
Os internos do regime semiaberto beneficiados pelo “saidão” tinham até às 10h desta quarta-feira (26) para se apresentar novamente aos agentes penitenciários. Quem não cumpriu o prazo é considerado foragido e, se recapturado, perde direito ao semiaberto e responde a inquérito disciplinar.
Em 2017, foram liberados 1.057 internos no Natal. Destes, 12 não voltaram às unidades prisionais no tempo determinado.
Quem se beneficia?
As saídas temporárias são previstas em lei. A medida contempla, entre outros, os presos que cumprem pena no regime semiaberto e aqueles com autorização de trabalho externo ou saídas temporárias.
A Vara de Execuções Penais do DF estabeleceu um calendário de saídas ao longo de 2018. No total, são nove ocasiões do benefício. A lei prevê 35 dias de liberdade.
Disque denúncia
Quem souber de informações que levem a captura dos presos foragidos pode repassar os dados à polícia, de modo anônimo, pelos telefones:
- 190 (Polícia Militar)
- 197 (Polícia Civil)
- (61) 98626-1197 (WhatsAapp da Polícia Civil)
- (61) 3339-1345 (Diretoria Penitenciária de Operações Especiais da Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social)
G1 DF
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