DIREITOS DO CIDADÃO
19 DE DEZEMBRO DE 2018 ÀS 13H40
Entidades eleitas para assumir o CNPCT não foram nomeadas pelo governo federal. Mandato da atual gestão se encerra em 22 de dezembro e põe em risco atividades estabelecidas pela Lei nº 12.847/2013
Organizações da sociedade civil que integram o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT) estiveram nesta terça-feira (18) na sede da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) para alertar sobre a demora na posse das entidades eleitas para a nova composição do órgão, que é parte integrante do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, criado pela Lei Federal 12.847/2013.
A lista das organizações eleitas para integrar o CNPCT nos próximos dois anos foi apresentada ao Ministério dos Direitos dos Direitos Humanos em 23 de novembro, mas até a presente data não houve nomeação e posse das referidas entidades. O mandato das instituições que atualmente compõem o Comitê se encerra no próximo dia 22 de dezembro. Segundo os representantes do órgão, a demora coloca sob risco o próprio funcionamento do Sistema Nacional, pois desarticula as funções essenciais estabelecidas pela Lei 12.847/2013, que inclusive cumpre um compromisso internacional assumido pelo Estado brasileiro.
Em conjunto com o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, o Comitê Nacional tem como missão monitorar estabelecimentos de privação de liberdade em todo o país. Os dois órgãos devem atuar de maneira integrada, com vistas a coibir a prática de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes em instituições como unidades prisionais, locais de permanência para idosos e hospitais psiquiátricos.
A instituição dos dois órgãos – que, juntos, compõem o chamado Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – ocorreu em 2015 e atendeu a compromisso assumido pelo Estado brasileiro com a ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção Contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, da Organização das Nações Unidas (ONU).
Combate à Tortura - O Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura é composto por 23 membros, sendo 11 representantes de órgãos federais e 12 da sociedade civil. Entre as funções do colegiado está o acompanhamento de ações e programas para a erradicação da tortura no Brasil. Também compete ao Comitê acompanhar os trâmites administrativos e judiciais para o cumprimento das recomendações advindas de inspeções a unidades de privação de liberdade. O órgão é também o responsável pela escolha dos 11 peritos integrantes do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – o outro braço que compõe o Sistema Nacional.
Desde o início de seu funcionamento, o mecanismo visitou mais de 100 unidades de privação de liberdade em todo o Brasil. Ao final dessas inspeções, são apresentadas recomendações a órgãos do poder público para a adoção de medidas voltadas à prevenção e ao combate a práticas que resultem em maus-tratos, tratamentos cruéis degradantes e tortura.
Diante da demora na nomeação do CNPCT e dos riscos de descontinuidade desse trabalho, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão solicitou esclarecimentos ao Ministério dos Direitos Humanos. O ofício foi enviado nessa terça-feira (18) ao ministro Gustavo Rocha.
A lista das organizações eleitas para integrar o CNPCT nos próximos dois anos foi apresentada ao Ministério dos Direitos dos Direitos Humanos em 23 de novembro, mas até a presente data não houve nomeação e posse das referidas entidades. O mandato das instituições que atualmente compõem o Comitê se encerra no próximo dia 22 de dezembro. Segundo os representantes do órgão, a demora coloca sob risco o próprio funcionamento do Sistema Nacional, pois desarticula as funções essenciais estabelecidas pela Lei 12.847/2013, que inclusive cumpre um compromisso internacional assumido pelo Estado brasileiro.
Em conjunto com o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, o Comitê Nacional tem como missão monitorar estabelecimentos de privação de liberdade em todo o país. Os dois órgãos devem atuar de maneira integrada, com vistas a coibir a prática de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes em instituições como unidades prisionais, locais de permanência para idosos e hospitais psiquiátricos.
A instituição dos dois órgãos – que, juntos, compõem o chamado Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – ocorreu em 2015 e atendeu a compromisso assumido pelo Estado brasileiro com a ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção Contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, da Organização das Nações Unidas (ONU).
Combate à Tortura - O Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura é composto por 23 membros, sendo 11 representantes de órgãos federais e 12 da sociedade civil. Entre as funções do colegiado está o acompanhamento de ações e programas para a erradicação da tortura no Brasil. Também compete ao Comitê acompanhar os trâmites administrativos e judiciais para o cumprimento das recomendações advindas de inspeções a unidades de privação de liberdade. O órgão é também o responsável pela escolha dos 11 peritos integrantes do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – o outro braço que compõe o Sistema Nacional.
Desde o início de seu funcionamento, o mecanismo visitou mais de 100 unidades de privação de liberdade em todo o Brasil. Ao final dessas inspeções, são apresentadas recomendações a órgãos do poder público para a adoção de medidas voltadas à prevenção e ao combate a práticas que resultem em maus-tratos, tratamentos cruéis degradantes e tortura.
Diante da demora na nomeação do CNPCT e dos riscos de descontinuidade desse trabalho, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão solicitou esclarecimentos ao Ministério dos Direitos Humanos. O ofício foi enviado nessa terça-feira (18) ao ministro Gustavo Rocha.
Assessoria de Comunicação e Informação
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)
Ministério Público Federal
(61) 3105 6083
http://pfdc.pgr.mpf.mp.br
twitter.com/pfdc_mpf
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