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Ela foi condenada por má condução das investigações do 'crime da 113 Sul'. Nesta quarta, Marco Aurélio Mello mandou soltar presos após condenação em 2ª instância; Dias Toffoli suspendeu decisão.
Delegada Martha Vargas durante as investigações do "crime da 113 Sul" — Foto: Reprodução/TV Globo
Ela foi condenada por má condução das investigações do 'crime da 113 Sul'. Nesta quarta, Marco Aurélio Mello mandou soltar presos após condenação em 2ª instância; Dias Toffoli suspendeu decisão.
Delegada Martha Vargas durante as investigações do "crime da 113 Sul" — Foto: Reprodução/TV Globo
A ex-delegada Martha Vargas, presa desde outubro no Distrito Federal, poderia ser uma das beneficiadas pela decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quarta-feira (19), ele determinou a soltura de todos os presos que estão detidos em razão de condenações após a segunda instância da Justiça, mas decisão foi suspensa horas depois por Dias Toffoli (entenda abaixo).
A ex-policial foi condenada em segunda instância a 16 anos de prisãoem regime fechado pela má condução das investigações do caso que ficou conhecido como "crime da 113 Sul". Ela responde pelos crimes de falsidade ideológica, fraude processual, tortura e violação de sigilo funcional enquanto esteve à frente das investigações.
- "169 mil pessoas podem ser beneficiadas por decisão de Marco Aurélio, estima CNJ."
Como a liberação não é imediata, o advogado da ex-delegada, Paulo Suzano, disse que vai pedir ao juiz responsável pela pena que efetive a soltura e cumpra a decisão do ministro. "Mais do que ninguém, a doutora se enquadra nos parâmetros, porque não tem como fundamento a preventiva", afirma Suzano.
"Ela foi presa quase que imediatamente após o julgamento em segunda instância."
- Manifestantes contra e a favor da decisão de Marco Aurélio foram para a frente do STF.
Decisão suspensa
No início da noite, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, derrubou a decisão. O ministro atende ao pedido daprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, que recorreu ao STF para pedir a derrubada da decisão do ministro Marco Aurélio Mello.
Cela separada
Nesta quarta (19), a defesa disse, ainda, que esteve com a ex-delegada na semana passada e que ela está "apreensiva com a prisão". Até as 17h30, a petição de soltura de Martha Vargas ainda não tinha sido protocolada.
"Ela segue aguardando um pronunciamento do Poder Judiciário sobre pedidos de benefícios."
Por ter sido policial, Martha Vargas tem prerrogativa de "resguardo da integridade física", segundo a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP). Por isso, há previsão de que, se continuar presa, fique em uma cela separada das demais detentas. A magistrada lembrou que o benefício é garantido ao policial "ainda que demitido".
O que diz a decisão
A decisão liminar (provisória) do ministro Marco Aurélio Mello atinge também o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem recursos pendentes nos tribunais superiores. Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e tem recursos pendentes de análise nos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal).
Logo após a decisão, a defesa de Lula pediu à Justiça que o ex-presidente seja solto. O pedido foi apresentado 48 minutos depois da liminar ser concedida.
A decisão do ministro do STF afirma que deve ser mantido o artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.
Na decisão, Marco Aurélio ressalva prisões preventivas previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, aquelas de presos perigosos ou quando é preciso manter a detenção para assegurar a ordem pública ou as investigações.
"Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual", diz o ministro na decisão.
Em nota, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que foi informada da decisão e afirmou que estuda medidas judiciais cabíveis.
Caso a PGR decida recorrer, a análise do recurso caberá ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Isso porque, oficialmente, o recesso do Judiciário teve início. Com isso, inicia-se o plantão, que é competência da presidência do Supremo.
G1 DF
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