Em sustentação oral no STF, Raquel Dodge destacou uso excessivo das prerrogativas presidenciais no ato normativo
Foto: João Américo/Secom/PGR
“Em um Estado de Direito não há poderes absolutos e a jurisdição constitucional deve exercer o controle de atos normativos que ultrapassem seus limites, sejam esses formais ou materiais”. Assim a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, iniciou a sustentação oral na sessão desta quarta-feira (21), do Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de defender a inconstitucionalidade de artigos do indulto de Natal, editado pela Presidência da República, em dezembro do ano passado. A manifestação foi no início da análise da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5.874 contra o ato normativo. O julgamento foi suspenso após as sustentações orais e será retomado na próxima quarta-feira (28).
De acordo com a procuradora-geral da República, autora da ação, houve uso excessivo das prerrogativas presidenciais. Segundo ela, os dispositivos do Decreto 9.246/2017 questionados “usurpam competência do Poder Legislativo para editar normas de direito penal, violam a separação de Poderes, a garantia da individualização da pena e o princípio da proporcionalidade (na dimensão da vedação de proteção deficiente a bens jurídicos)”.
Raquel Dodge explicou que indulto e comutação de penas constituem importantes mecanismos de política criminal, voltados a atenuar possíveis excessos e incorreções legislativas ou judiciárias em prol da reinserção e ressocialização de condenados que façam jus às medidas. No entanto, ela destacou que, embora associe-se a um juízo político de conveniência e de oportunidade do chefe do Executivo federal, esse exercício não está imune ao controle de constitucionalidade. “Como todos os atos estatais, os atos concessivos de indulto devem, necessariamente, guardar observância a princípios e limites previstos na própria Constituição”, afirmou.
Impunidade – A procuradora-geral também argumentou que as normas em análise ensejam a percepção de impunidade e de insegurança jurídica, desfazendo a igualdade na distribuição da justiça. “Sem justificativa minimamente razoável, amplia desproporcionalmente os benefícios e cria um cenário de impunidade no país”, assinalou. De acordo com Raquel Dodge, os dispositivos do decreto presidencial reduzem em 80% o tempo de cumprimento da pena aplicada, extinguem penas restritivas de direito, suprimem multas e o dever de reparar o dano pela prática de crimes graves.
Separação dos Poderes – Raquel Dodge sustentou que o Decreto 9.246/2017 usurpa funções legislativas e judiciais, e viola a separação dos Poderes. Segundo ela, cabe ao Legislativo editar normas que definam condutas penalmente relevantes, descriminalizem ou que anistiem as condutas penalmente puníveis, pautado por critérios finalísticos adequados à política criminal. “A competência constitucional para indultar não confere ao presidente da República a prerrogativa de suprimir injustificadamente condenações penais”, asseverou.
Para a PGR, ao conceder o indulto genérico e extremamente abrangente, de forma a extinguir 80% (ou 4/5) da pena de criminosos devidamente sentenciados e condenados segundo parâmetros constitucionais e legais vigentes, o ato do chefe do Poder Executivo desconsidera a individualização da pena e suprime o exercício de função típica do Poder Judiciário: a jurisdição penal. Dodge ressaltou que o presidente da República não tem competência constitucional para legislar sobre matéria penal e não pode, por essa razão, extrapolar os limites da finalidade do indulto e estabelecer parâmetros incompatíveis com o princípio da proporcionalidade, o que acaba por se equiparar à descriminalização de condutas penalmente relevantes.
Princípio da proporcionalidade – Em outro argumento, a procuradora-geral citou ofensa ao sub-princípio da vedação à proteção deficiente de bens jurídicos, uma das dimensões do princípio da proporcionalidade, a partir do perdão amplo e irrestrito de pessoas devidamente julgadas e condenadas pelo Poder Judiciário. Segundo ela, o decreto presidencial viola a garantia da proporcionalidade porque deixa sem proteção da lei penal valores como a moralidade administrativa, a higidez da conduta dos agentes públicos e o patrimônio público.
Por fim, Raquel Dodge observou que não se desconhece a situação gravíssima do sistema prisional brasileiro, como também sabe-se da importância do indulto por motivações administrativas e até humanitárias. Todavia, assinalou que não se pode admitir ato do poder público, praticado sem a mínima razoabilidade, destinado a beneficiar réus que mal iniciaram o cumprimento de pena ou que nem mesmo tenham sido definitivamente processados. “Houve o intuito inequívoco de alcançar condenados por crimes contra a administração pública (corrupção, peculato), os quais não vinham sendo beneficiados de forma tão generosa em anos anteriores”, concluiu.
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