quinta-feira, 22 de novembro de 2018

PGR: artigos de decreto de indulto de Natal editado pela Presidência em 2017 são inconstitucionais



Em sustentação oral no STF, Raquel Dodge destacou uso excessivo das prerrogativas presidenciais no ato normativo
Foto dos prédios da PGR, com algumas árvores à frente
Foto: João Américo/Secom/PGR
“Em um Estado de Direito não há poderes absolutos e a jurisdição constitucional deve exercer o controle de atos normativos que ultrapassem seus limites, sejam esses formais ou materiais”. Assim a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, iniciou a sustentação oral na sessão desta quarta-feira (21), do Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de defender a inconstitucionalidade de artigos do indulto de Natal, editado pela Presidência da República, em dezembro do ano passado. A manifestação foi no início da análise da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5.874 contra o ato normativo. O julgamento foi suspenso após as sustentações orais e será retomado na próxima quarta-feira (28).
De acordo com a procuradora-geral da República, autora da ação, houve uso excessivo das prerrogativas presidenciais. Segundo ela, os dispositivos do Decreto 9.246/2017 questionados “usurpam competência do Poder Legislativo para editar normas de direito penal, violam a separação de Poderes, a garantia da individualização da pena e o princípio da proporcionalidade (na dimensão da vedação de proteção deficiente a bens jurídicos)”.
Raquel Dodge explicou que indulto e comutação de penas constituem importantes mecanismos de política criminal, voltados a atenuar possíveis excessos e incorreções legislativas ou judiciárias em prol da reinserção e ressocialização de condenados que façam jus às medidas. No entanto, ela destacou que, embora associe-se a um juízo político de conveniência e de oportunidade do chefe do Executivo federal, esse exercício não está imune ao controle de constitucionalidade. “Como todos os atos estatais, os atos concessivos de indulto devem, necessariamente, guardar observância a princípios e limites previstos na própria Constituição”, afirmou.
Impunidade – A procuradora-geral também argumentou que as normas em análise ensejam a percepção de impunidade e de insegurança jurídica, desfazendo a igualdade na distribuição da justiça. “Sem justificativa minimamente razoável, amplia desproporcionalmente os benefícios e cria um cenário de impunidade no país”, assinalou. De acordo com Raquel Dodge, os dispositivos do decreto presidencial reduzem em 80% o tempo de cumprimento da pena aplicada, extinguem penas restritivas de direito, suprimem multas e o dever de reparar o dano pela prática de crimes graves.
Separação dos Poderes – Raquel Dodge sustentou que o Decreto 9.246/2017 usurpa funções legislativas e judiciais, viola a separação dos Poderes. Segundo ela, cabe ao Legislativo editar normas que definam condutas penalmente relevantes, descriminalizem ou que anistiem as condutas penalmente puníveis, pautado por critérios finalísticos adequados à política criminal. “A competência constitucional para indultar não confere ao presidente da República a prerrogativa de suprimir injustificadamente condenações penais”, asseverou.
Para a PGR, ao conceder o indulto genérico e extremamente abrangente, de forma a extinguir 80% (ou 4/5) da pena de criminosos devidamente sentenciados e condenados segundo parâmetros constitucionais e legais vigentes, o ato do chefe do Poder Executivo desconsidera a individualização da pena e suprime o exercício de função típica do Poder Judiciário: a jurisdição penal. Dodge ressaltou que o presidente da República não tem competência constitucional para legislar sobre matéria penal e não pode, por essa razão, extrapolar os limites da finalidade do indulto e estabelecer parâmetros incompatíveis com o princípio da proporcionalidade, o que acaba por se equiparar à descriminalização de condutas penalmente relevantes.
Princípio da proporcionalidade – Em outro argumento, a procuradora-geral citou ofensa ao sub-princípio da vedação à proteção deficiente de bens jurídicos, uma das dimensões do princípio da proporcionalidade, a partir do perdão amplo e irrestrito de pessoas devidamente julgadas e condenadas pelo Poder Judiciário. Segundo ela, o decreto presidencial viola a garantia da proporcionalidade porque deixa sem proteção da lei penal valores como a moralidade administrativa, a higidez da conduta dos agentes públicos e o patrimônio público.
Por fim, Raquel Dodge observou que não se desconhece a situação gravíssima do sistema prisional brasileiro, como também sabe-se da importância do indulto por motivações administrativas e até humanitárias. Todavia, assinalou que não se pode admitir ato do poder público, praticado sem a mínima razoabilidade, destinado a beneficiar réus que mal iniciaram o cumprimento de pena ou que nem mesmo tenham sido definitivamente processados. “Houve o intuito inequívoco de alcançar condenados por crimes contra a administração pública (corrupção, peculato), os quais não vinham sendo beneficiados de forma tão generosa em anos anteriores”, concluiu.
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