STRANS - LEI
Cercas e catracas estão sendo instaladas nos terminais
01/11/2018 - 14h43 Imprimir Envie por e-mail
Conforme previsto na Lei Municipal de número 3.610/2007 é proibido o exercício da atividade de ambulantes no interior dos terminais de integração do sistema de transporte urbano de Teresina. A medida tem como objetivo garantir a segurança tanto dos ambulantes como das pessoas que circulam nos terminais.
De acordo com o gerente de Planejamento da Strans, Denilson Guerra, o regulamento de funcionamento dos terminais proíbe que vendedores ambulantes atuem no local. “Desde o início da elaboração dos projetos dos terminais não foi permitido o comércio no local. Precisamos que essa regra seja respeitada para evitar que ocorra maiores problemas”, disse.
Guerra reforça que todos os terminais estão recebendo cercas e catracas para garantir mais agilidade e segurança para os usuários do sistema de transportes públicos de Teresina, com isso é necessário que seja respeitada Lei Municipal que proíbe a atividade ambulantes no local. “Precisamos contar com a colaboração das pessoas, pois essa medida visa proporcionar mais segurança para todos”, finalizou.
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