29/11/2018 - 19h23
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 967/18, do deputado Valdir Colatto (MDB-SC), que acaba com restrição de benefício a idosos de baixa renda em ônibus interestadual.
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
O relator concordou com a proposta, que acaba com a restrição imposta aos idosos em transporte interestadual
O texto susta o Decreto 5.934/06 que regulamentou garantia prevista no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
O estatuto garante ao idoso com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, no sistema de transporte coletivo interestadual (ônibus e trens), a reserva de duas vagas gratuitas, além de 50% de desconto caso essas vagas já tenham sido reservadas.
O decreto limitou a que tipo de transporte vale o benefício ao usar o termo “convencional”. Assim, ônibus leito e executivo, por exemplo, não precisariam seguir a determinação legal.
Para o relator, deputado Flavinho (PSC-SP), a regulamentação atingiu a abrangência de aplicação da lei. “A lei federal estabeleceu a gratuidade para todo tipo de transporte coletivo interestadual, não cabendo a restrição da garantia legal por meio de ato normativo.”
Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Edição – Ana Chalub
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