Presidiárias grávidas, mães de crianças até 12 anos ou responsáveis por pessoas com deficiência poderão ter prisão domiciliar
ARQUIVO/AGÊNCIA BRASIL
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (28/11), o projeto de lei 10.269/2018), que substitui a prisão preventiva por prisão domiciliar para gestantes, mães de crianças até 12 anos ou responsáveis por pessoas com deficiência. A proposta avança sobre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e estabelece critérios para que mulheres nessas condições, já condenadas, possam ser beneficiadas pela progressão mais rápida da pena. O texto, agora, segue para a sanção presidencial.
As presidiárias devem atender a alguns pré-requisitos, como já ter cumprido parte da pena, ser ré primária, não fazer parte de organização criminosa e não ter praticado crime contra os próprios filhos ou dependentes.

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A progressão ocorrerá após o cumprimento de 1/8, ou 12,5%, da pena. Hoje, essas mulheres precisam cumprir 1/6 da pena para ter o direito à progressão, em caso de crime comum, ou 2/5 da pena para crimes hediondos.
Segundo a autora da matéria, senadora Simone Tebet (MDB-MS), a proposta visa preservar a família e evitar que o ciclo de criminalidade se perpetue. “Acredito que estas crianças serão melhor assistidas com a presença das mães em casa, em prisão domiciliar. Estas mães, por sua vez, evitarão reincidir no crime”, acredita a parlamentar.
De acordo com o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), as mulheres representam cerca de 6% da população carcerária brasileira, com mais de 42,3 mil detentas.
O Brasil é o 4º país que mais prende mulheres no mundo. A maior parte, 68%, está presa por tráfico de drogas. Cerca de 45% dessas mulheres ainda não foram julgadas e o déficit de vagas em presídios femininos é de 15,3 mil.
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De acordo com o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), as mulheres representam cerca de 6% da população carcerária brasileira, com mais de 42,3 mil detentas.
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