quarta-feira, 10 de outubro de 2018

Tribunal de SC condena homem que chamou mulher de 'louca' no trabalho


Segundo os autos, a discussão iniciou pelo suposto relato de um dos filhos de que a mãe os teria alimentado com carne suína que encontrara no lixo; homem foi até escola de idiomas onde a vítima trabalhava e proferiu palavras de baixo calão em frente a clientes e professores

Tribunal de SC condena homem que chamou mulher de 'louca' no trabalho
Notícias ao Minuto Brasil
HÁ 19 MINS POR ESTADAO CONTEUDO
BRASIL DANOS MORAIS
A2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou sentença de indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, em favor de uma mulher que sofreu ofensas do ex-marido em seu ambiente de trabalho.
Ele teria comparecido na escola de idiomas onde a ex-companheira trabalhava como recepcionista e proferido palavras vexatórias na frente de alunos, pais e colegas de trabalho, o que teria abalado sua honra e imagem perante terceiros. As informações foram divulgadas pelo TJ-SC.
Em sua defesa, o réu disse que os fatos narrados são inverídicos e o que realmente aconteceu foi apenas uma discussão "recíproca e acalorada" entre as partes.
Ele confessou que usou palavras como "louca" e "sem-vergonha" e o fez por estar preocupado com a alimentação dos filhos. Segundo os autos, a discussão iniciou pelo suposto relato de um dos filhos de que a mãe os teria alimentado com carne suína que encontrara no lixo.
O desembargador Rubens Schulz, relator da matéria, considerou depoimentos e prova testemunhal aptos a demonstrar o abalo psíquico suportado pela autora e a repercussão negativa em seu trabalho - com dano à imagem e honra diante das ofensas a ela dirigidas.
"Não obstante, o modo como ocorreu a discussão trouxe consequências negativas para a autora, que foi ofendida em seu local de trabalho acerca de fatos supostamente ocorridos em sua seara pessoal", concluiu o magistrado. A votação foi unânime.

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