quarta-feira, 10 de outubro de 2018

Texto autoriza arbitragem em desapropriação por utilidade pública

10/10/2018 - 18h03


A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 10061/18, do Senado Federal, que autoriza o uso da arbitragem para definir os valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública.
O autor justifica que, além de descongestionar o Poder Judiciário, “a sentença arbitral é proferida com indiscutível rapidez por árbitros especializados, que fundamentam suas decisões com base na equidade e nos costumes, sem apego ao formalismo jurídico extremado”.
Após a emissão do decreto de utilidade pública, o proprietário do imóvel deverá ser notificado e decidir se irá ou não aceitar a proposta de pagamento estipulada pelo poder público em até 15 dias. Caso discorde do valor ofertado, poderá recorrer à via arbitral para abrir um canal de negociação.
Nessa hipótese, o proprietário indicaria um árbitro; o poder público, outro; e os dois árbitros indicariam um terceiro, que comandará a reunião.
Os custos da arbitragem são de responsabilidade da administração, e não do particular.
Pelo texto, a negociação obedecerá à lei que regula a mediação como meio de solução de controvérsias (Lei nº 13.140 de 2015).
A proposta faz alterações na norma que trata da desapropriação por utilidade pública (Decreto nº 3.365 de 1941).
Tramitação
A proposta tramita com prioridade e será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias

    Nenhum comentário:

    Postar um comentário