VLT FARÁ PARTE DO PROGRAMA BILHETE ÚNICO INTERMUNICIPAL
06/09/2018 - 15:53h - Atualizado em 06/09/2018 - 15:54h
O Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) fará parte do Programa Bilhete Único Intermunicipal (BUI) a partir da próxima segunda-feira (10/09). Quando o BUI foi instituído, em 2010, o VLT ainda não existia. Dessa forma, houve a necessidade de atualização da Lei 5.628/09 para que fosse possível incluir o modal ao Programa.
O subsídio tarifário respeitará as mesmas regras de negócio do BUI aplicadas aos modais pertencentes ao Programa (ônibus, metrô, trem, barcas, vans legalizadas e BRT).
No caso do VLT, por se tratar de um modal municipal, receberá o mesmo tratamento aplicado aos ônibus municipais do Rio e ao metrô (que na regra do BUI é considerado de abrangência municipal). Isso significa que, para que a integração seja subsidiada, o usuário deverá utilizar o VLT e um modal intermunicipal, como trem, barcas, vans intermunicipais e ônibus intermunicipais.
O Bilhete Único Intermunicipal permite o embarque em até dois meios de transportes, sendo um deles intermunicipal, ao custo máximo de R$ 8, 55, no período de até três horas. Para usufruir do benefício, o usuário deve ter idade acima de 5 anos e máxima de 64 anos (Decreto 45.746/16) e renda mensal de até R$ 3.205,20, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 7.506, de 29 de dezembro de 2016.
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