28/09/2018 18h35 - Atualizado há
O último bloco de expositores da audiência pública convocada pelo ministro Ricardo Lewandowski para discutir a transferência de controle acionário de estatais defendeu a privatização e a constitucionalidade das alterações legislativas que tornaram dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista no caso de compra e venda de ações.
Cautela
Embora defendendo a constitucionalidade das inovações legislativas, Mendonça propôs algumas recomendações de cautela. Do ponto de vista democrático, ele sustenta que os atos que autorizem eventual desinvestimento e alienação do controle de estatais devam ser submetidos a alguma espécie de participação da sociedade (audiência, consulta pública). Do ponto de vista técnico, deveriam ser ouvidas as agências reguladoras, o Tribunal de Contas da União e, eventualmente, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), de forma a qualificar a decisão.
Benefícios
Outro exemplo citado por Renata Isfer é a Centrais Elétricas do Maranhão (Cemar), cujo controle também foi adquirido pela Equatorial. “A Cemar sempre esteva entre as cinco piores, e hoje é a segunda no ranking da Aneel”, afirmou. A representante do MME também afirmou que a privatização trouxe benefícios não só para os consumidores, mas também para os empregados, pois a mudança aumentou o número de empregos nas empresas.
Desverticalização
Segundo Luciana Rachid, no modelo anterior, a Petrobras, que atuava em todos os elos da cadeia de valor do gás natural, construiu uma malha de gasodutos para levar o gás até os consumidores. Atualmente, a estatal domina cerca de 73% da cadeia, e o restante é explorado por mais de 40 empresas privadas.
A malha atual de gasodutos, de acordo com a expositora, é inferior a 10 mil quilômetros de extensão e localizada predominantemente ao longo do litoral. “Há uma grande necessidade de investimentos para a expansão e a interiorização dessa malha, principalmente se pensarmos no volume adicional de gás que virá do pré-sal”, ressaltou.
Segundo a representante da Atgás, há investidores potencialmente interessados no setor e, para atraí-los, é necessário que a legislação evolua para garantir o protagonismo e a independência dos transportadores e a segurança jurídica dos investimentos. “A eventual declaração de inconstitucionalidade da Lei 13.303 apenas retardará que o processo de desverticalização da indústria de gás natural alcance também o setor de transporte, o que estaria na contramão de medidas que foram fundamentais para o amadurecimento do mercado de gás em outros países”, concluiu.
CF/EH
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