28/09/2018 17h00 - Atualizado há
A procuradora afirmou que deve-se aferir custos de oportunidades, necessidade de subvenções e repercussão fiscal das empresas estatais dependentes, porém salientou que a energia elétrica é serviço público. “Esse é um debate que deve ser ampliado e tem que ser feito no escopo do plano plurianual, independentemente do modelo de execução”, observou.
Para Élida Graziane Pinto, a matéria não trata apenas da legalidade ou da comprovação da economicidade do dever de licitar, mas está relacionada à “observância da constituição financeira do Estado, observância das regras protetivas das contas públicas na série histórica e a preservação do patrimônio público intertemporalmente”. Por fim, ela reforçou o aspecto de risco fiscal e ressaltou que os desinvestimentos também devem ser cuidadosamente estudados.
Federação Nacional dos Petroleiros
De acordo com Raquel Sousa, o artigo 64 da Lei de Petróleo não desobrigou a Petrobras do dever de licitar, pelo contrário, norma que regulamenta a matéria exige que a alienação do controle acionário seja feita por licitação pública na modalidade leilão. Porém, ela destacou que, na sistemática de desinvestimento da estatal, essas alienações foram feitas na modalidade de convite adaptada, “numa quase licitação ou num arremedo de licitação”.
No que se refere às modalidades de licitação, a representante da FNP afirmou que prevalece o princípio da tipicidade, “assim não cabe à Administração Pública inventar novas modalidades que não aquelas previstas em lei”. Segundo a expositora, a Lei 9.491/1997 exige a publicação de edital que contenha requisitos como justificativa da privatização, sumário dos estudos de avaliação e critério de fixação do valor de alienação, com base nos estudos realizados. Ela observou que na sistemática de desinvestimento da Petrobras, pela qual foram alienadas suas subsidiárias, não existe edital, mas um teaser em que não constam aqueles critérios. “Isso demonstra que essa sistemática afronta o princípio da publicidade, previsto na Constituição Federal”, concluiu.
EC/EH
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