JUSTIÇA
15/09/2018 09:22
A Prefeitura de Belém realizará processo licitatório para contratação dos reparos e manutenções em vários pontos da pista expressa do BRT ao longo da avenida Almirante Barroso e eliminar os transtornos e riscos causados aos usuários do sistema. A Secretaria Municipal de Urbanismo (Seurb) fez o levantamento dos pontos afetados e providencia os procedimentos para executar os serviços de forma emergencial.
O reparo deveria ser feito pela empresa executora da obra, já que ainda está dentro do prazo de garantia do serviço. Porém, depois de notificar a empresa responsável pela construção e cobrar a resolução dos problemas, sem sucesso, a Prefeitura decidiu realizar o reparo por conta própria. Ao todo, serão recuperados dez pontos com defeitos no pavimento de concreto, entre o Entroncamento e São Brás, sendo cinco em cada sentido da via.
Segundo os estudos técnicos da Secretaria de Urbanismo, o problema está na execução da obra e não é de fácil correção, exigindo análise, estudo e projeto para isso. “Agora, vamos trabalhar para resolver, por nossa conta, por meio de um processo licitatório, mas após acionar judicialmente a empresa, vamos buscar reaver o prejuízo aos cofres públicos”, defende o titular da Seurb, Adinaldo Oliveira.
Segundo o secretário, a Prefeitura ajuizará a demanda para responsabilizar a empresa Andrade Gutierrez. Com um histórico de documentos enviados à empresa, Adinaldo afirma que a Prefeitura vem desde o mês de setembro de 2017 notificando e cobrando providências, devido a garantia da obra entregue em janeiro de 2014. “A empresa tem a responsabilidade de reparar qualquer defeito ou problema de execução, no prazo de até cinco anos após a entrega. Já enviamos duas notificações, vários ofícios, reunimos com os responsáveis, que já foram in loco verificar os problemas, e temos estudos da equipe técnica que atestam vícios na obra, mas a empresa foge da sua responsabilidade e ainda não resolveu”, afirma o secretário.
A garantia a que se refere o secretário está prevista em diversos dispositivos legais: artigo 618 do Código Civil, artigo 69 da Lei 8.666, artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor e a Orientação Técnica 003, do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Garantia Quinquenal de Obras Públicas). “Como a empresa está se eximindo da sua responsabilidade, teremos que chegar ao extremo de acionar por via judicial, já que ela insiste em descumprir a lei”, finaliza Adinaldo.
Por Jaqueline Ferreira
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