quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Governo revoga decreto de substituição tarifária do frete, a pedido da Fecomércio RJ

BRASIL
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FOTO: REPRODUÇÃO BLOG DO CAMINHONEIRO
Revogação evita aumento da burocracia e a maior oneração do setor produtivo

 


O Governo do Estado publicou nesta segunda-feira, dia 30 de julho, o decreto
46.379/2018, revogando o decreto 46.323/2018, que instituía a Substituição
Tributária no Frete. A medida atendeu pedido da Federação do Comércio de
Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio RJ) e de
entidades dos setores produtivo e de transporte, que assinaram no dia 12 de
julho acordo, encaminhado ao governador Luiz Fernando Pezão. 

 

Pelo decreto revogado, que entraria em vigor dia 1º de agosto, o ICMS
incidente sobre a prestação de serviço de transporte intermunicipal e
interestadual passaria a ser pago pelo contratante do serviço, quando este
já fosse contribuinte do ICMS, em vez da empresa transportadora. 

 

A Fecomércio RJ considera que a mudança aumentaria a burocracia para o
recolhimento do imposto pela empresa substituta, que teria, assim, que
antecipar seu pagamento. Haveria, ainda, dificuldade para compensar o
tributo, criando um complicador e onerando ainda mais o setor produtivo, já
que há um grande número de operações de frete na cadeia, incluindo entrega e
recebimento de insumos, matérias-primas e produtos.

 

Com a revogação, volta a valer no estado do Rio as regras anteriores a 28 de
maio: a com a responsabilidade pela retenção do ICMS por substituição
tributária na prestação de serviços de transporte somente é aplicável no
caso de contratação de empresa de transporte sediada fora do Estado e não
inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS), ou de profissional
autônomo.

 

Além da Fecomércio RJ, assinaram o documento pela revogação do decreto
representantes da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro
(Firjan), Associação de Supermercadistas do Rio de Janeiro (Asserj),
Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro
(Aderj), Federação de Transportes de Carga do Estado do Rio (Fetranscarga),
Associação das Empresas Transportadoras de Combustíveis e Derivados do
Petróleo do Estado do Rio (Associtanque-RJ) e Sindicato das Empresas do
Transporte Rodoviário de Cargas e Logística do Estado do Rio (Sindicarga).

 


Mais informações:

Francisco Wesley

Assessoria de Imprensa – Fecomércio RJ

Arteiras Comunicação 

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