quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Contratação de serviços continuados

Contratação de serviços continuados poderá ultrapassar período de um ano

   
Da Redação | 15/08/2018, 10h06
A contratação de serviços de natureza continuada, como licitação de transporte público, poderá ser possibilitada por mais de 12 meses quando houver justificativa por eficiência e economia. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 121/2018, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O PLS altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) ao permitir que licitações de serviços de natureza continuada sejam estendidas para mais de um ano “se, justificadamente, o prazo inicial mais longo proporcionar vantagens à Administração Pública, considerados os aspectos relacionados à economia, eficiência e eficácia”.
Com a justificação de que o projeto contribuirá para uma melhor gestão dos recursos públicos e possibilitará uma prestação de serviços mais eficaz à população, o autor, senador Dalírio Beber (PSDB-SC), explica que já existe esse entendimento na Orientação Normativa 38/2011 da Advocacia-Geral da União e no Acórdão 3.320/2013 do Tribunal de Contas da União. Mas falta a mudança na legislação, para trazer segurança jurídica aos gestores públicos.
“O projeto mantém a regra geral de prazo inicial dos contratos por doze meses. Todavia, prevê a possibilidade desse prazo ser mais longo, desde que, justificadamente, houver vantagens para a Administração, considerados os aspectos relacionados à economia, eficiência e eficácia”, ressalta Beber.
Como o PLS é terminativo na CCJ, caso aprovado, segue direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado. Se sancionada, a lei entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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