CONSUMIDOR E ORDEM ECONÔMICA
17 DE AGOSTO DE 2018 ÀS 19H24
MPF defende redutor tarifário na reprogramação de concessões rodoviárias
Posicionamento da instituição foi reiterado esta semana durante debate no Congresso Nacional
Alex Ferreira/ Câmara dos Deputados
Em audiência pública no Congresso Nacional, o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a necessidade de assegurar a redução imediata das tarifas pagas pelos usuários das estradas federais, no caso de eventuais reprogramações dos contratos de concessões rodoviárias da terceira etapa. O posicionamento foi reiterado pelo representante da Câmara do Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR), procurador da República Frederick Lustosa, durante debate sobre a atual situação dos contratos de concessão firmados entre 2013 e 2015. A reunião foi promovida pela Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados no último dia 14.
Os contratos previam, entre outras contrapartidas a serem entregues pelas concessionárias, a duplicação completa dos trechos concedidos no prazo máximo de cinco anos. Medida provisória editada pelo governo em setembro do ano passado (MP 800/2017), no entanto, estendia esse prazo de investimento para até 14 anos. Depois de receber muitas críticas dos órgãos de controle e da própria sociedade, a norma perdeu eficácia por falta de apreciação do Congresso Nacional, em 26 de fevereiro deste ano.
Frederick Lustosa ressaltou a gravidade da situação das concessões rodoviárias federais e informou que o tema tem sido acompanhado com especial atenção pela instituição. “Constatamos que o problema é bem mais grave do que uma mera questão de reequilíbrio econômico e financeiro, mas algo muito além disso, uma completa reformulação do cenário macroeconômico do país e que exigia uma responsabilidade muito grande de todos os órgãos, inclusive do MP”, afirmou. Diante desse diagnóstico, a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF articulou ação coordenada, em que procuradores da República no Distrito Federal e nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais instauraram inquéritos civis para acompanhar os contratos de concessão de forma individualizada, a fim de avaliar as peculiaridades e estágio de cada um.
Dentro desse trabalho, a 3CCR questionou vários pontos, entre eles o diagnóstico e os estudos que nortearam a elaboração da MP 800/2017 e da Portaria n. 945/2017 (do Ministério dos Transportes, Portes e Aviação Civil). Também foram questionados os fundamentos dos critérios que estabeleciam a incidência do redutor tarifário nos pedágios, a forma de se assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, além dos meios para resguardar o interesse público na revisão dos contratos de concessão.
Em março deste ano, depois que a medida provisória caducou (perdeu eficácia jurídica), o grupo expediu recomendação aos órgãos envolvidos. O MPF sugeriu que – caso fosse proposta nova medida legislativa ou regulamentar estabelecendo diretrizes para a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais – fossem considerados, prioritariamente, os interesses dos usuários. A orientação foi clara, frisou Lustosa: nova medida legislativa ou regulamentar sobre reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais precisa considerar a redução de tarifas para os usuários no curto prazo.
Impacto – A terceira fase do Programa de Concessões Rodoviárias do governo federal teve início em 2013 e afeta cerca de quatro mil quilômetros da malha rodoviária nacional. Os contratos em discussão referem-se a trechos da BR-153 (GO/TO); BR-050 (GO/MG); BR-163 (MT); BR-163 (MS) e BR-060/153/262 (DF/GO/MG).
Também participaram do debate no Congresso o diretor-geral da ANTT, Mario Rodrigues Júnior, o secretário de Fomento e Parcerias do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Dino Antunes Dias Batista; o secretário da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil do Tribunal de Contas da União, Luiz Fernando Ururahy de Souza; e o presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), César Borges.
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